
BRASÍLIA, 10 de dezembro de 2025 – A intervenção na Federação Maranhense de Futebol (intervenção) foi mantida pelo ministro Flávio Dino nesta terça (9), quando o STF analisou a Reclamação Constitucional que contestava o afastamento de Antônio Américo.
A decisão confirmou Susan Lucena como administradora provisória e preservou o afastamento de 17 dirigentes, além de determinar a realização de uma audiência de conciliação até março de 2026 para discutir os parâmetros da medida.
O relator afirmou que a decisão busca equilibrar o interesse social e a autonomia desportiva, seguindo entendimento firmado na ADI 7.580.
Dessa forma, ele reconheceu que a intervenção decretada pela Justiça do Maranhão ocorreu diante de indícios de irregularidades relevantes, apresentados no processo que motivou o afastamento da diretoria e a nomeação da administradora.
A intervenção foi estabelecida após decisão de primeiro grau que apontou problemas na gestão da FMF e do Instituto Maranhense de Futebol.
A intervenção havia sido decretada pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, que afastou diretoria e conselho fiscal da FMF e do IMF.
O juízo determinou que Susan Lucena conduzisse um novo processo eleitoral em até 90 dias, ao observar sinais de inconsistências administrativas nas entidades. O ministro do STF concluiu que esses fatos justificam uma atuação estatal pontual durante a intervenção.
A ação que originou a intervenção foi proposta pelo Ministério Público do Maranhão, que apresentou indícios de falta de transparência, gestão temerária e falhas em assembleias internas.
O MPMA argumentou que a existência de confusão patrimonial entre a FMF e o IMF indicava possíveis desvios de finalidade que precisavam ser examinados. Além disso, o processo citou uma redução superior a 80% no patrimônio líquido da entidade em três anos.
O juiz de primeiro grau afirmou que a autonomia desportiva não pode funcionar como barreira contra o controle judicial em situações excepcionais.
O magistrado apontou que a intervenção buscava resguardar o patrimônio das entidades enquanto os fatos eram apurados. No Tribunal de Justiça do Maranhão, o desembargador Marcelo Carvalho Silva confirmou esse entendimento no julgamento de recurso apresentado pela defesa de Antônio Américo.
O presidente afastado da FMF sustentou que a intervenção violou autoridade do STF em precedente que trata da autonomia desportiva.
A defesa apontou que decisões internas da entidade não deveriam ser revistas pelo Judiciário, salvo em casos de ilícitos comprovados. Contudo, segundo o ministro do STF, as circunstâncias apresentadas enquadram-se nas exceções previstas no entendimento consolidado sobre intervenção.
POSICIONAMENTO DA CBF E RISCOS APONTADOS
A Confederação Brasileira de Futebol se manifestou no processo ao afirmar que medidas dessa natureza podem gerar riscos para o futebol maranhense.
A CBF registrou que organismos internacionais de governança esportiva exigem respeito à autonomia das federações estaduais. Ela também informou que intervenções podem acarretar sanções como exclusão de competições e interrupção de repasses financeiros.
Mesmo com o alerta da CBF, o ministro destacou que a intervenção em curso se baseia em fatos concretos apresentados pelo Ministério Público.
Ele adicionou que a medida deve ocorrer com o menor grau de invasão possível e sem comprometer o funcionamento regular das atividades esportivas. Assim, Dino considerou necessário fixar um procedimento de conciliação para estabelecer limites claros e temporários.
O relator enfatizou que a CBF deve participar da audiência por ser responsável pelo sistema de autorregulação do futebol brasileiro. Dessa forma, a presença da entidade garante que a discussão sobre o fim da intervenção siga as regras estabelecidas no estatuto e respeite a lógica da autonomia esportiva prevista na Constituição.
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM 2026
A audiência deve ocorrer em São Luís até março de 2026, com a participação obrigatória de Antônio Américo, MPMA, CBF e da administradora Susan Lucena.
A interventora deverá apresentar um relatório detalhado das irregularidades encontradas durante a gestão. O encontro tem como objetivo definir um cronograma que permita encerrar a intervenção e restabelecer a normalidade administrativa.
Até o fim da medida, a administração provisória deve limitar sua atuação aos atos ordinários da FMF. O ministro proibiu qualquer alteração estatutária, convocação de eleições ou atos que modifiquem a estrutura interna da federação.
A Primeira Turma do STF analisará o acordo construído na audiência e decidirá sobre sua homologação.







