
BRASÍLIA, 05 de janeiro de 2026 – O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, defendeu neste domingo (4) as decisões monocráticas adotadas pela Corte.
A manifestação foi publicada em suas redes sociais para responder críticas de setores políticos, jurídicos, econômicos e da imprensa sobre julgamentos individuais dos ministros. Dino afirmou que essas decisões decorrem da lei e visam garantir previsibilidade e segurança jurídica.
Segundo o ministro, as decisões monocráticas estão diretamente ligadas ao sistema de precedentes do Judiciário. Dessa forma, elas permitem respostas rápidas e congruentes a casos semelhantes, sem a necessidade de repetição de julgamentos colegiados.
Dino argumentou que esse mecanismo assegura coerência decisória e racionalidade ao funcionamento do STF.
Ele destacou que a previsibilidade jurídica depende da aplicação consistente de precedentes já firmados pelo tribunal. Afirmou que exigir julgamento colegiado em todos os casos inviabilizaria a força vinculante desses precedentes, além de comprometer a eficiência da prestação jurisdicional.
Dino citou o artigo 932 do Código de Processo Civil como fundamento para as decisões monocráticas. O dispositivo atribui ao relator poderes para apreciar pedidos de tutela provisória, rejeitar recursos inadmissíveis e negar recursos contrários à jurisprudência consolidada do tribunal, entre outras atribuições previstas em lei.
No campo penal, o ministro mencionou o artigo 2º da Lei nº 8.038/90, que regula os procedimentos no STF. A norma estabelece que o relator atua como juiz da instrução, com atribuições conferidas aos juízes singulares, conforme a legislação processual e o regimento interno da Corte.
Com base nessas normas, Dino afirmou ser natural a existência de elevado número de decisões monocráticas no STF. Segundo ele, essa prática reflete o cumprimento da legislação vigente, diante do volume de processos analisados anualmente pelo tribunal.
NÚMEROS E REAÇÕES NO CONGRESSO
Levantamento apresentado pelo presidente do STF, Edson Fachin, apontou que, em 2025, a Corte proferiu 116.170 decisões. Desse total, 93.559, o equivalente a 80,5%, foram decisões monocráticas, segundo os dados divulgados oficialmente pelo tribunal.
Apesar disso, decisões monocráticas de Dino e de outros ministros geraram reações no Congresso Nacional. Parlamentares criticaram determinações que, segundo eles, criaram inovações não previstas em lei, especialmente relacionadas ao bloqueio de recursos de emendas parlamentares, inclusive as de execução obrigatória.
Dino fundamentou essas decisões em entendimentos colegiados do STF que declararam inconstitucionais emendas sem transparência e rastreabilidade. O ministro também foi alvo de críticas em 2024 ao autorizar crédito extraordinário fora da meta fiscal para combate a incêndios, com base em dispositivo constitucional.
OUTROS CASOS CITADOS
Outras decisões monocráticas também provocaram reações no Legislativo. O ministro Gilmar Mendes anulou, de forma individual, dispositivos da Lei do Impeachment sobre denúncias contra ministros do STF, o que gerou pressão por uma proposta de emenda constitucional que limita esse tipo de decisão. Posteriormente, parte da decisão foi revista.
O ministro Dias Toffoli também recebeu críticas por suspender multas bilionárias de acordos de leniência e por retirar dados de investigações de uma CPMI. Além disso, decretou sigilo máximo em processos relacionados ao caso, sempre por decisões monocráticas.
No âmbito penal, decisões monocráticas do ministro Alexandre de Moraes foram questionadas em processos ligados à tentativa de golpe de 2022. Entre elas, estão determinações de prisão preventiva e de prisão domiciliar de investigados, além de restrições ao uso de redes sociais por réus.







