CPI da Pandemia

Ministro do STF permite condução coercitiva de Carlos Wizard

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Empresário foi convocado para depor à CPI na última quinta (17), mas não compareceu por estar acompanhando o tratamento de saúde de um familiar

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, permitiu, nesta sexta-feira (18), a condução coercitiva de Carlos Wizard.

A condução coercitiva autorizada por Barroso vem em resposta à uma ação protocolada pela defesa do empresário Wizard, para barrar a convocação para depor à Comissão Parlamentar de Inquérito. Advogados de Wizar afirmaram que, em razão das determinações sanitárias que exigem testes do novo coronavírus antes da viagem, o empresário não conseguiu comparecer na sessão já que estava fora do Brasil.

O ministro do STF, em resposta a ação, alegou que as determinações da CPI estão em conformidade com sua decisão que permitiu o silêncio do empresário e em caso de abuso, Carlos Wizard pode acionar o Supremo Tribunal Federal. Além da decisão de Luís Roberto Barroso, foi autorizada a retenção do passaporte do empresário por meio de um magistrado do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Campinas.

“[…] A condução coercitiva não tinha sido considerada inconstitucional em relação à Lava Jato? Agora, estão dentro de uma CPI, um processo político, uma forma de inquisição política cuja seriedade pode ser questionada a níveis basicamente técnicos […] Não deveria ser assim, e me pergunto: até quando um circo como a CPI da Covid-19, relatado por um tipo como Renan Calheiros, continuará servindo como investigação séria e técnica, a fim de justificar a condução coercitiva de um empresário?”, afirmou Bruno Dornelles.

Os questionamentos de Dornelles, advogado e analista político, foram pontuados durante abordagem do assunto no Boletim da Noite exibido na última sexta-feira (18).

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