SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Ministro Dias Toffoli anula provas em casos de aliados de Lula

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Toffoli e Lula
Ministro do STF beneficiou o ex-presidente do Peru, Ollanta Humala, e o ex-tesoureiro do Partido dos Trabalhadores (PT), João Vaccari Neto.

BRASÍLIA, 17 de agosto de 2023 – O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, proferiu decisões que resultaram na anulação de provas em ações penais de dois aliados do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Toffoli beneficiou o ex-presidente do Peru, Ollanta Humala, e o ex-tesoureiro do Partido dos Trabalhadores (PT), João Vaccari Neto.

Nos dois casos, as decisões foram baseadas em um entendimento comum: as planilhas da empreiteira Odebrecht, que detalhavam pagamentos de propinas a agentes políticos, foram adulteradas e, portanto, não poderiam mais ser consideradas como provas válidas.

O ex-tesoureiro do PT, João Vaccari Neto, estava sendo acusado de receber propina da Odebrecht relacionada ao caso dos navios-sonda do Estaleiro Enseada Paraguaçu. O Ministério Público alegava que parte dos valores destinava-se a recompensar Luiz Inácio Lula da Silva pela manutenção de um suposto esquema criminoso. A defesa de Vaccari argumentou que as provas utilizadas no processo eram ilícitas, baseando-se nos sistemas Drousys e My Web Day B, usados no acordo de leniência da Odebrecht no contexto da Operação Lava Jato.

Toffoli, ao proferir a decisão, citou o entendimento do então ministro Ricardo Lewandowski, que também beneficiou outros políticos como o vice-presidente Geraldo Alckmin. A anulação das provas resultou na vedação de atos instrutórios derivados delas, invalidando assim a base de muitos processos.

O ex-presidente do Peru, Ollanta Humala, enfrentando acusações de lavagem de dinheiro, também argumentou que o processo contra ele estava fundamentado em provas ilícitas. Ele pediu a aplicação da mesma decisão concedida a outros réus da Lava Jato, incluindo Lula. O ministro do STF acatou o pedido de Humala, estendendo o benefício.

Toffoli determinou o envio da decisão ao Ministério da Justiça para que fosse encaminhada ao governo peruano, por meio do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Internacional (DRCI).

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