BRASÍLIA, 03 de fevereiro de 2025 – Em decisão proferida no dia 29 de janeiro, o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu um prazo de 15 dias para que o partido Solidariedade se manifeste sobre a possível perda de objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7603.
A ação questiona o rito de escolha de Daniel Itapary Brandão como conselheiro do Tribunal de Contas do Maranhão (TCE-MA), realizada no ano passado.
A decisão foi motivada por um pedido da Assembleia Legislativa do Maranhão (Alema), que alegou mudanças em seu Regimento Interno. Segundo a Casa, essas alterações eliminaram qualquer aspecto de inconstitucionalidade no processo de escolha.
O procurador-geral da Alema, Bivar George Jansen Batista, solicitou ao STF a extinção das ADIs 7603 e 7605, além da revogação de uma medida cautelar anteriormente concedida.
Antes de tomar qualquer decisão definitiva, o ministro Flávio Dino optou por ouvir o partido Solidariedade, presidido pelo deputado estadual Othelino Neto através de sua irmã Flávia Alves.
A medida segue o artigo 10 do Código de Processo Civil, que determina a garantia do contraditório antes de qualquer definição judicial.
TCE-STF