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Ministro concede prazo para partido se manifestar sobre ADI

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Despacho do ministro do Supremo Tribunal Federal questiona possível perda de objeto da ação que contesta escolha de conselheiro do TCE-MA.

BRASÍLIA, 03 de fevereiro de 2025 – Em decisão proferida no dia 29 de janeiro, o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu um prazo de 15 dias para que o partido Solidariedade se manifeste sobre a possível perda de objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7603.

A ação questiona o rito de escolha de Daniel Itapary Brandão como conselheiro do Tribunal de Contas do Maranhão (TCE-MA), realizada no ano passado.

A decisão foi motivada por um pedido da Assembleia Legislativa do Maranhão (Alema), que alegou mudanças em seu Regimento Interno. Segundo a Casa, essas alterações eliminaram qualquer aspecto de inconstitucionalidade no processo de escolha.

O procurador-geral da Alema, Bivar George Jansen Batista, solicitou ao STF a extinção das ADIs 7603 e 7605, além da revogação de uma medida cautelar anteriormente concedida.

Antes de tomar qualquer decisão definitiva, o ministro Flávio Dino optou por ouvir o partido Solidariedade, presidido pelo deputado estadual Othelino Neto através de sua irmã Flávia Alves.

A medida segue o artigo 10 do Código de Processo Civil, que determina a garantia do contraditório antes de qualquer definição judicial.

TCE-STF

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