
BRASÍLIA, 24 de março de 2026 – O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, determinou que a Mesa Diretora e a Presidência do Congresso Nacional adotem medidas para prorrogar a Comissão Parlamentar Mista de Inquérito que apura fraudes no Instituto Nacional do Seguro Social. A decisão liminar fixa prazo de 48 horas para análise do requerimento.
A medida foi tomada no Mandado de Segurança 40799, apresentado pelo senador Carlos Viana e pelos deputados Alfredo Gaspar e Marcel van Hattem. Os parlamentares alegam omissão da Mesa ao não analisar o pedido de prorrogação por mais 120 dias, protocolado em dezembro de 2025.
Na decisão, Mendonça afirmou que a falta de leitura do requerimento fere o direito das minorias parlamentares, assegurado pela Constituição. Segundo o ministro, o cumprimento dos requisitos torna obrigatória a análise do pedido, sem margem para decisão política sobre sua conveniência.
O relator destacou que, na ausência de regra específica no Regimento do Congresso, aplica-se o Regimento do Senado. A norma prevê prorrogação automática de comissões mediante solicitação de ao menos um terço dos parlamentares.
A liminar estabelece que o descumprimento da ordem no prazo fixado implicará aceitação tácita do pedido. Nesse caso, a própria presidência da CPMI poderá efetivar a prorrogação dos trabalhos.
O tempo adicional será definido pela minoria parlamentar, respeitando o limite máximo da legislatura. Sem a prorrogação, a comissão encerraria suas atividades em 28 de março.
O ministro também determinou a notificação da Mesa Diretora e da Presidência do Congresso para prestação de informações no prazo de 10 dias. A decisão já está em vigor e será submetida à Segunda Turma do STF para referendo em sessão virtual.







