
MARANHÃO, 19 de março de 2026 – O Ministério Público do Maranhão recomendou, em 19 de março de 2026, o encerramento do contrato do Consórcio Via SL com a Prefeitura de São Luís. A medida foi expedida pela 12ª Promotoria de Justiça do Consumidor após identificação de falhas graves no transporte público, consideradas incompatíveis com a continuidade da concessão.
Segundo o órgão, a gestão municipal deve instaurar imediatamente processo administrativo para extinguir o vínculo contratual. A recomendação do MP sobre o Consórcio Via SL aponta incapacidade operacional da empresa em manter o serviço, o que compromete o atendimento à população.
De acordo com o documento, a recomendação do MP sobre o Consórcio Via SL se baseia em sucessivos descumprimentos contratuais. Entre os problemas estão paralisações totais e parciais registradas desde dezembro de 2025, além da suspensão de atendimento em 27 linhas de ônibus.
Além disso, o Ministério Público destacou atrasos frequentes no pagamento de salários e demissões em massa de rodoviários. Esses fatores, segundo o órgão, agravam a instabilidade do sistema e afetam diretamente usuários do transporte coletivo na capital.
Outro ponto citado envolve a situação financeira da empresa Expresso Rei de França, integrante do consórcio, que está em recuperação judicial. Dessa forma, a recomendação do MP sobre o Consórcio Via SL indica que a crise impacta a operação e compromete a regularidade do serviço.
O Ministério Público também orientou a adoção de medidas emergenciais para evitar interrupções no transporte público. Entre as ações previstas, está a autorização, em até 30 dias, de novas empresas para operar as linhas afetadas.
Inclusive, o órgão recomendou a manutenção provisória do serviço até a realização de nova licitação. A recomendação do MP sobre o Consórcio Via SL busca garantir continuidade, regularidade e segurança no atendimento à população usuária do sistema.
Por fim, o documento foi encaminhado ao prefeito, à Procuradoria-Geral do Município e à Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes. Os órgãos deverão informar, em até 10 dias úteis, as providências adotadas.







