
PIO XII, 13 de junho de 2025 – O Ministério Público Eleitoral (MPE) recomendou a manutenção da cassação do prefeito de Pio XII (MA), Aurélio Pereira de Sousa, por abuso de poder político e condutas vedadas durante as eleições de 2024.
A decisão, que o torna inelegível por oito anos, foi baseada em provas de uso da máquina administrativa para beneficiar sua campanha. A vice-prefeita, Márcia de Moura Costa Martins, também perdeu o diploma, mas escapou de multas e inelegibilidade.
A ação foi movida por Raimundo Nonato Jansen Veloso Neto e analisada pela 87ª Zona Eleitoral. O MPE destacou que o prefeito promoveu ações eleitoreiras com recursos públicos, incluindo distribuição de cestas básicas e pescados na Semana Santa sem amparo legal. As publicidades nas redes sociais vinculavam as doações à sua imagem.
OBRAS IRREGULARES E USO DE VEÍCULOS
Além disso, a gestão contratou obras de asfaltamento no valor de R$ 4,3 milhões sem licitação durante o período eleitoral. O prefeito divulgou os serviços em suas redes, usando até mesmo bonés com número de campanha. Outra irregularidade foi o uso de um ônibus escolar em comícios.
A defesa alegou que as ações eram sociais e não pediam votos, mas o procurador eleitoral Pedro Henrique Oliveira Castelo Branco rejeitou os argumentos. Segundo ele, as provas confirmaram o desvio de finalidade administrativa. A vice-prefeita não foi penalizada porque não houve evidências de sua participação nos atos.
PRÓXIMOS PASSOS
Com a decisão, o município aguarda os trâmites para substituição dos mandatos. O caso ainda pode ser recorrido em instâncias superiores. A legislação eleitoral prevê inelegibilidade por oito anos em casos de cassação por abuso de poder.