
MARANHÃO, 24 de outubro de 2025 – A Microsoft deverá pagar R$ 2 mil por danos morais a um usuário que teve sua conta de e-mail bloqueada de forma indevida. A sentença foi proferida pela juíza Maria José França Ribeiro, do 7º Juizado Especial Cível de São Luís, no último mês de julho.
O problema ocorreu quando o sistema da empresa apresentou um erro e solicitou a redefinição da senha. O usuário tentou recuperar o acesso, porém os métodos de verificação não funcionaram. Dessa forma, ele perdeu o contato com uma ferramenta profissional vital.
O usuário utilizava o endereço eletrônico há mais de 15 anos para atividades pessoais e profissionais. Além disso, o e-mail era o principal meio de comunicação do advogado com a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Maranhão (OAB-MA).
A conta constava em seus cadastros profissionais oficiais. A empresa, entretanto, não ofereceu um suporte eficaz para resolver a situação. Por isso, o autor da ação comprovou a titularidade da conta com documentos perante a Justiça.
A magistrada destacou que a Microsoft não demonstrou ter prestado um suporte adequado para solucionar o bloqueio. A empresa havia enviado links de recuperação para um e-mail alternativo, mas a medida foi considerada insuficiente.
A defesa da gigante de tecnologia alegou que o procedimento adotado era o mesmo aplicado em milhares de casos semelhantes. No entanto, a Justiça reconheceu que os transtornos causados extrapolaram o mero aborrecimento.
A falha no serviço atingiu diretamente a esfera profissional do advogado, causando prejuízos concretos. A conta bloqueada impossibilitou o acesso a comunicações importantes vinculadas à OAB-MA.
A sentença estabeleceu que o valor da indenização será corrigido monetariamente e acrescido de juros legais.







