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Mateus é condenado a pagar R$ 20 milhões por racismo

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Supermercados Mateus
Decisão da Vara de Interesses Difusos e Coletivos inclui elaboração de plano de ação antirracista para todas as filiais do Mateus.

SÃO LUÍS, 03 de junho de 2024 – O juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, condenou o Supermercados Mateus a pagar R$ 20 milhões por danos morais coletivos. Além disso, a empresa deve apresentar um plano de ação antirracista para todas as suas filiais no prazo de seis meses.

A sentença acolheu o pedido do Centro de Promoção da Cidadania e Defesa dos Direitos Humanos “Pe. Josimo”. O centro busca reparar o dano moral coletivo e social causado à população negra e ao povo brasileiro, alegando “crime de tortura”.

Também foi solicitada uma indenização de R$ 100 milhões ao Fundo Estadual de Direitos Difusos, conforme a Lei da Ação Civil Pública (nº 7.347/1985).

A ação baseia-se em um inquérito policial envolvendo a vítima R.N.S.P.J, de 35 anos, que foi detida e amarrada no almoxarifado do Supermercado Mateus da Avenida Castelo Branco, no bairro Laranjeiras, em Santa Inês.

A vítima teria comprado 2kg de frango e, após pagar pelos itens, foi abordada pelo segurança do supermercado, sendo torturada e agredida com ripas de madeira, resultando em lesões.

O Supermercados Mateus alegou que não houve racismo ou tortura praticados por seus empregados ou terceirizados.

A empresa afirmou que os procedimentos adotados não violaram direitos e garantias e que as pessoas consideradas vítimas eram, na verdade, autores de furto ou tentativa de furto, abordados no exercício regular de um direito de proteção patrimonial.

Na sentença, o juiz destacou normas internacionais e brasileiras sobre direitos humanos e racismo, como a Constituição Brasileira, o Estatuto da Igualdade Racial (Lei nº 12.288/2010) e a Lei do Racismo (Lei nº 7.716/1989).

A decisão concluiu que o Supermercados Mateus praticou condutas discriminatórias, afetando não só as vítimas diretas, mas toda a coletividade, especialmente a população negra.

A sentença mencionou outros casos nas dependências das filiais da empresa, incluindo o de J.D.C.O., jovem negra torturada e agredida em situação semelhante.

O juiz afirmou que houve uma sucessão de atos segregatórios, principalmente contra pessoas negras, caracterizando uma falha na prestação de serviços e atos ilícitos.

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