LUTO MATERNO E PARENTAL

Maternidade no MA se destaca por apoio a pais enlutados

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enlutados maranhão
Maternidade de Alta Complexidade do Maranhão está entre as 3 do país a oferecer acolhimento especializado a pais e mães enlutados.

MARANHÃO, 27 de maio de 2025 – O presidente Lula (PT) sancionou a lei que promove o acolhimento a familiares enlutados que enfrentam a morte de um filho durante ou depois da gestação.

O texto publicado nesta segunda (26) no DOU (Diário Oficial da União) institui a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental.

A nova política tem como objetivos ofertar serviços públicos para reduzir “potenciais riscos e vulnerabilidades” aos envolvidos na perda do filho, além de “assegurar a humanização do atendimento às mulheres e aos familiares enlutados por perda gestacional, por óbito fetal e por óbito neonatal”.

A lei também permite que natimortos tenham o nome registrado em certidões. Ainda diz que os hospitais devem expedir declaração com a data e o local do parto, o nome escolhido e, se possível, registrar impressão plantar e digital do filho.

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O texto afirma que a União irá elaborar protocolos nacionais sobre os procedimentos relacionados à humanização do luto, com apoio de gestores estaduais e municipais. O protocolo será cumprido por serviços públicos e privados.

A política ainda determina que familiares envolvidos na perda do filho sejam ser encaminhados para o acompanhamento psicológico, “quando solicitado ou constatada a sua necessidade”. “A ser realizado preferencialmente na residência da família enlutada ou na unidade de saúde mais próxima de sua residência que dispuser de profissional habilitado”, afirma a nova regra.

A lei também assegura às mulheres o direito a exames para investigar a causa da morte, além de acompanhamento psicológico e suporte em uma próxima gestação.

Os serviços de saúde ainda devem oferecer acomodação em ala separada para mães cujo feto ou bebê tenha sido diagnosticado com síndrome ou anomalia grave e possivelmente fatal, também para quem tiver sofrido perda gestacional, óbito fetal ou óbito neonatal.

O texto institui o mês de outubro como de “Luto Gestacional, Neonatal e Infantil no Brasil”.

Também é uma diretriz do texto sancionado a descentralização de serviços e ações voltados ao luto materno e parental. Em nota, o Ministério da Saúde afirma que apenas três hospitais no Brasil oferecem hoje esse tipo de atendimento: HMIB (Hospital Materno Infantil de Brasília, o Hospital Materno de Ribeirão Preto, e a Maternidade de Alta Complexidade do Maranhão.

O Ministério da Saúde afirma que o Brasil registrou 172.257 óbitos fetais de 2020 a 2023. “A região Sudeste foi a que mais notificou casos no período, com 40.840 natimortos. Em 2024, segundo dados preliminares da pasta, foram registrados 22.919 óbitos fetais e 19.997 óbitos neonatais, ou seja, com 28 dias ou menos de vida.

O que diz a lei:

  • Cria a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental
  • Objetivo é ofertar serviços públicos para reduzir “potenciais riscos e vulnerabilidades” aos pais e envolvidos na morte durante ou após a gestação
  • Tem como diretrizes a descentralização de serviços, incentivo a pesquisas e campanhas educativas e capacitação de profissionais de saúde
  • União deve elaborar protocolo relacionado à humanização do luto, que será seguido por serviços públicos e privados; também deve garantir recursos para ações ligadas à política
  • Serviços públicos e privados de saúde devem promover acompanhamento psicológico preferencialmente na casa da família enlutada ou em unidade de saúde próxima
  • Deve ser garantida acomodação em ala separada para parturientes que perderam ou têm o filho com diagnóstico de síndrome ou anomalia grave e possivelmente fatal
  • A nova política também prevê despedida digna e registro em documentos do nome escolhido pelos pais ao natimorto
  • Assegura às mulheres o direito e acesso aos exames e avaliações necessários para investigar o motivo da morte, além de acompanhamento para próxima gestação
  • Institui o mês de outubro como de “Luto Gestacional, Neonatal e Infantil no Brasil”.
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