FARRA JUDICIAL

Maranhão registra juízes com ganhos acima de R$ 100 mil

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Maranhão TJMA
No Maranhão, os dados mostram que o extrateto também integra a rotina de pagamentos da magistratura. Os contracheques incluem verbas retroativas e indenizações.

MARANHÃO, 25 de março de 2026 – O Maranhão registrou pagamentos extrateto a magistrados em 2025, conforme levantamento do Conselho Nacional de Justiça. Os dados mostram que juízes receberam valores superiores ao limite constitucional ao longo do ano. A situação ocorreu por meio de verbas adicionais e indenizatórias, elevando os rendimentos além do teto previsto.

Além disso, o estudo aponta que cerca de 9 em cada 10 juízes no país ultrapassaram R$ 100 mil acima do teto constitucional no período. Dessa forma, a prática do extrateto se consolidou no Judiciário, com crescimento expressivo em comparação a anos anteriores.

Os dados indicam que aproximadamente 98% dos magistrados tiveram ganhos superiores ao teto mensal, fixado em cerca de R$ 46 mil. Com isso, os pagamentos extrateto somaram R$ 10,7 bilhões em todo o país durante 2025.

Inclusive, mais da metade dos juízes acumulou valores acima de R$ 500 mil no ano. Em outra parcela, cerca de um quarto dos magistrados superou R$ 1 milhão em rendimentos adicionais, reforçando o alcance do extrateto.

Também foram registrados casos isolados com ganhos próximos de R$ 2,8 milhões no período. Esses valores resultam da soma de pagamentos acumulados e benefícios autorizados dentro da estrutura remuneratória.

Os pagamentos extrateto são impulsionados principalmente por verbas retroativas e indenizatórias. Entre elas, estão licenças compensatórias e gratificações por acúmulo de função, que não entram no cálculo do teto constitucional.

Somente os valores retroativos representaram cerca de R$ 4 bilhões do total nacional. Os benefícios por acúmulo de função somaram aproximadamente R$ 2,6 bilhões no mesmo período.

Como resultado, a remuneração média mensal da magistratura estadual atingiu cerca de R$ 99 mil em 2025.Ou seja, os ganhos superaram mais que o dobro do limite constitucional, considerando os adicionais.

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