CÁLCULO POLÊMICO

Maranhão entra em debate sobre Selic em dívidas da Fazenda

Compartilhe
SELIC Maranhão
STF admite ingresso do Maranhão como parte interessada em ação que discute a forma correta de aplicar a taxa Selic na atualização das dívidas da Fazenda.

BRASÍLIA, 26 de setembro de 2025 – O Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar a forma correta de aplicar a taxa Selic na atualização das dívidas da Fazenda Pública.

O ministro Alexandre de Moraes, relator do processo, autorizou a participação do Maranhão como amicus curiae (amigo da Corte), figura jurídica que permite a entrada de entidades ou governos para contribuir com informações relevantes no julgamento.

A discussão gira em torno de como calcular a Selic: se apenas sobre o valor principal corrigido da dívida ou sobre o montante total, que inclui o valor principal mais os juros. A decisão terá impacto direto nas contas públicas e nos credores que aguardam pagamentos da Fazenda.

Além do Maranhão, outros 25 estados e o Distrito Federal também foram habilitados. O Município de São Paulo, o Sindicato Nacional dos Servidores da Educação Básica, Profissional e Tecnológica (Sinasefe) e a Federação de Sindicatos de Trabalhadores Técnico-Administrativos em Instituições Federais de Ensino Superior (Fasubra Sindical) também ingressaram no processo.

ORIGEM DA DISCUSSÃO

O recurso foi apresentado pelo Estado do Tocantins, que questiona decisão do Tribunal de Justiça local. A corte estadual determinou que, após a Emenda Constitucional 113/2021, a atualização deve ser feita aplicando a Selic sobre o valor consolidado da dívida — ou seja, principal mais juros.

O Tocantins argumenta que a Selic já inclui juros de mora, conforme decisão anterior do STF, e aplicá-la sobre um montante que já possui juros representaria cobrança em duplicidade.

REPERCUSSÃO GERAL

Ao reconhecer a repercussão geral, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, destacou que o caso trata da interpretação do artigo 3º da Emenda Constitucional 113/2021. Segundo ele, a decisão terá efeito para todos os estados, municípios e credores da Fazenda Pública, e não apenas para as partes diretamente envolvidas.

Ainda não há data definida para o julgamento de mérito.

Compartilhe
0 0 votos
Classificação da notícias
Inscrever-se
Notificar de
guest
0 Comentários
mais antigos
mais recentes Mais votado
Feedbacks embutidos
Ver todos os comentários

Gostaríamos de usar cookies para melhorar sua experiência.

Visite nossa página de consentimento de cookies para gerenciar suas preferências.

Conheça nossa política de privacidade.

0
Adoraria saber sua opinião, comente.x