
MARANHÃO, 26 de fevereiro de 2026 – O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) aprovou, em 25 de fevereiro, uma resolução que altera as regras para concessão do Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal (Seguro-Defeso).
A principal mudança é a ampliação dos prazos para requerer o benefício e para apresentar recurso administrativo. Levantamento do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) mostra que o Maranhão é o segundo estado em número de pedidos e o primeiro em quantidade de parcelas pagas.
Entre 1º de novembro de 2025 e 21 de fevereiro de 2026, o MTE recebeu 998.706 solicitações do Seguro-Defeso em todo o Brasil. O número representa 78,4% do total registrado no mesmo período de 2024, quando houve 1.274.397 pedidos. A redução foi de 21,6% em relação ao ano anterior.
RANKING NACIONAL DE PEDIDOS
O Pará lidera o ranking de requerimentos, com 292.895 solicitações, o que equivale a 29,3% do total nacional. Em segundo lugar aparece o Maranhão, com 263.251 pedidos (26,4%). Na sequência estão Amazonas, com 96.715 (9,7%); Bahia, com 69.412 (7,0%); e Piauí, com 53.579 (5,4%).
Juntos, esses cinco estados concentram quase 78% dos pedidos do país .
Quanto aos pagamentos, o MTE já processou três lotes do benefício. Foram emitidas 135.433 parcelas, que somam R$ 219,5 milhões. Desse total, 18.804 parcelas do primeiro lote já foram pagas, totalizando R$ 30,5 milhões. O processamento dos lotes leva até 14 dias após a emissão, prazo após o qual os valores ficam disponíveis para saque .
MARANHÃO LIDERA EM PARCELAS PAGAS
Entre os estados, o Maranhão se destaca no volume de pagamentos. Foram emitidas 31.636 parcelas para o estado, no valor de R$ 51,2 milhões. O Pará aparece em seguida, com 22.151 parcelas (R$ 35,9 milhões), e a Paraíba com 18.670 parcelas (R$ 30,2 milhões) .
Pelas novas regras do Codefat, os prazos foram ampliados para períodos de defeso iniciados até 30 de junho de 2026. O pedido poderá ser feito até o último dia do defeso. Caso haja mudança na área atendida, nas regras do período ou qualquer ajuste que afete os beneficiários, o prazo poderá ser estendido em até 60 dias .







