
MARANHÃO, 23 de maio de 2025 – O Maranhão está entre os 15 estados brasileiros que autorizaram o compartilhamento de notas fiscais eletrônicas de ICMS com a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). A medida tem como objetivo fortalecer a fiscalização do setor e combater o uso da cadeia de combustíveis por organizações criminosas.
A cooperação foi formalizada por meio do convênio “Ação Regulatória 4.15 – Transparência de Preços na Revenda”, que viabiliza o acesso da ANP a documentos fiscais emitidos por ou destinados a agentes regulados. O instrumento contorna o veto da Receita Federal ao compartilhamento direto das notas, sob alegação de sigilo fiscal.
Durante as negociações, foi cogitada a inclusão de uma cláusula que impediria a venda de combustíveis por parte de distribuidores que se recusassem a autorizar a entrega das notas fiscais à agência.
Secretários estaduais ouvidos sob anonimato revelaram que essa possibilidade ainda poderá ser implementada como uma nova norma regulatória da ANP.
A ANP afirma que utilizará as informações para cruzar dados e identificar práticas irregulares, como comercialização sem nota, adulteração de produtos e a chamada “bomba baixa” — quando o volume real vendido é inferior ao registrado na bomba.
Segundo a agência, o Maranhão, ao lado de estados como Pará, Bahia e Rio de Janeiro, reconheceu que a fiscalização só seria possível com o compartilhamento das notas fiscais estaduais de ICMS, o que motivou a adesão.
A ANP também confirmou que a cooperação fortalece o Sistema Integrado de Fiscalização do Abastecimento (Sifa), que teve aumento de 40% na taxa de acerto das operações em 2024.
Estudos do setor apontam que cerca de 12% dos postos de São Paulo, por exemplo, estão sob influência de facções criminosas. Com a nova base de dados, será possível rastrear grandes volumes de insumos, como nafta, que entram no mercado com descontos de ICMS — indício comum de irregularidades.
O rastreamento também se estenderá ao trajeto da carga desde a refinaria até o ponto de distribuição, com base nas informações de origem e destino presentes nas notas fiscais eletrônicas.
Embora ainda não haja previsão legal para impedir a venda caso a entrega das notas à ANP seja recusada, a agência não descartou alterações futuras na regulação para tornar essa obrigação efetiva.