SANGUE NA VAQUEJADA

Mantidos prazos de ações de prefeito envolvido em homicídio

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prefeito Prazo
Negado o pedido do prefeito de Igarapé Grande, João Vitor Xavier, que buscava suspender o prazo de sua ação penal até a inclusão de um laudo toxicológico.

MARANHÃO, 22 de outubro de 2025 –O desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), negou o pedido de liminar apresentado pelo prefeito de Igarapé Grande, João Vitor Xavier (PDT), no qual solicitava a suspensão do prazo processual da ação penal em que é réu.

A solicitação tinha como objetivo adiar a contagem do prazo até a juntada do exame toxicológico aos autos.

O pedido foi apresentado contra decisão da 2ª Vara da Comarca de Pedreiras, que havia determinado o prosseguimento do processo. O gestor, que confessou o assassinato do policial militar Geidson Thiago da Silva, afirmou que não poderia apresentar sua defesa sem a inclusão prévia do laudo pericial requisitado pela autoridade policial.

A juíza Claudilene Morais de Oliveira, responsável pela unidade judicial à época, indeferiu o pedido sob a justificativa de que, embora o laudo seja relevante para o esclarecimento dos fatos, ele não é indispensável na fase inicial da ação penal. A defesa do prefeito, discordando da decisão, recorreu à segunda instância.

O caso foi então distribuído ao desembargador Nelson Ferreira Martins Filho, que reconheceu a prevenção de seu colega José Joaquim Figueiredo dos Anjos, por este já ter proferido decisão anterior concedendo liberdade ao prefeito mediante o uso de tornozeleira eletrônica.

Na sexta (17), o relator José Joaquim Figueiredo dos Anjos indeferiu novamente o pedido de liminar, entendendo que não há dano irreparável que justifique a suspensão do prazo. A decisão foi publicada na segunda (20) no Diário da Justiça.

O magistrado afirmou que é necessário aguardar o julgamento do mérito do Habeas Corpus para evitar decisões de caráter satisfativo. Além disso, destacou que os prazos processuais seguem regras de direito público e não podem ser ajustados conforme a conveniência das partes.

Ainda segundo o relator, o laudo toxicológico solicitado poderá ser acrescentado ao processo a qualquer momento, sendo analisado durante a fase de instrução criminal, quando as provas e depoimentos serão debatidos em audiência.

O Tribunal de Justiça do Maranhão manteve, assim, o curso regular da ação penal, que segue tramitando na 2ª Vara de Pedreiras.

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