
BRASÍLIA, 25 de novembro de 2025 – A decisão do ministro Cristiano Zanin, divulgada nesta segunda (24), negou suspender o inquérito que apura desembargadores do Maranhão na Operação 18 Minutos, conduzida pela Polícia Federal no STJ.
O pedido partiu da defesa do desembargador Luiz Gonzaga Almeida Filho, que argumentou prejuízo ao processo após o desmembramento dos autos determinado pela Corte Especial.
A defesa sustentou que o desmembramento impede questionamentos relevantes sobre vínculos e encontros atribuídos a outros investigados, além de limitar esclarecimentos sobre mensagens e saques mencionados na apuração.
As advogadas afirmaram que a separação dos processos compromete diretamente a coleta de provas consideradas essenciais ao magistrado maranhense.
A petição destacou que alguns investigados sem foro especial permaneceram no mesmo processo perante o STJ, enquanto o desembargador passou a responder separadamente.
A defesa afirmou que não há registros de interação entre ele e os demais acusados mantidos no procedimento principal. Por isso, argumentou que a medida não auxiliaria na elucidação dos fatos apurados no inquérito.
As advogadas alegaram ainda que a tramitação separada pode inviabilizar respostas necessárias para análise da conduta do magistrado. Elas reforçaram que o acesso aos elementos em posse de outros réus influenciaria diretamente a estratégia defensiva. Assim, pediram que o ministro reconsiderasse a decisão tomada durante a investigação criminal.
Zanin afirmou que o desmembramento cumpre critérios de racionalização processual e preserva a competência da Corte sobre autoridades com foro. Ele destacou que a divisão também busca evitar riscos de prescrição, conforme precedentes do STF e do STJ.
Dessa forma, o ministro avaliou que a medida respeita normas aplicadas em casos semelhantes.
O ministro afirmou ainda que a defesa não demonstrou, de forma concreta, qual prejuízo o desmembramento poderia causar ao andamento do inquérito. Ele avaliou que a alegação de cerceamento não apresentou fundamentos empíricos capazes de reverter a decisão da Corte Especial.
Zanin considerou genérico o argumento de que o desmembramento intensifica prejuízos ao desembargador por suposta relação com investigados que não integram mais o processo. Ele concluiu que não há elementos suficientes para justificar a suspensão do inquérito contra os desembargadores.







