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Mais de 700 bandidos terão saída temporária de Páscoa em SLZ

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Bandidos páscoa
Justiça autoriza benefício de Páscoa para bandidos do regime semiaberto, que poderão deixar unidades prisionais entre 1º e 7 de abril na capital maranhense.

SÃO LUÍS, 26 de março de 2026 – A Justiça autorizou a saída temporária de 739 bandidos em São Luís para o período da Páscoa de 2026. A decisão foi divulgada pela 1ª Vara de Execuções Penais e permite que detentos deixem as unidades prisionais a partir das 9h do dia 1º de abril, com retorno até as 18h do dia 7 de abril.

A lista inclui 715 homens e 24 mulheres aptos ao benefício. Os detentos poderão sair para visita familiar, conforme previsto na legislação penal, que regula a concessão da saída temporária para bandidos em regime semiaberto.

De acordo com a determinação judicial, as unidades prisionais devem informar, até o dia 10 de abril, quais internos retornaram dentro do prazo estabelecido. Também devem relatar eventuais casos de descumprimento das condições impostas pela Justiça.

O benefício da saída temporária é destinado a presos que apresentam bom comportamento e já cumpriram parte da pena. A concessão depende da análise de critérios legais definidos para o regime semiaberto.

O descumprimento das regras, como não retornar no prazo determinado, pode resultar na suspensão do benefício.

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