SÃO LUÍS, 08 de janeiro de 2024 – A Secretaria de Administração Penitenciária de São Luís confirmou que dos 3.079 internos do Complexo Penitenciário São Luís beneficiados com o direito, mais de 120 não retornaram às unidades prisionais na Grande Ilha.
O benefício, regulamentado pela Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/84), abrange condenados cumprindo pena em regime semiaberto, para condenações entre quatro e oito anos.
A prática das saídas temporárias ocorre em cinco datas ao longo do ano: Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia das Crianças e Natal. Durante esses períodos, os internos têm a oportunidade de passar um tempo fora do presídio, com a expectativa de reintegração gradual à sociedade.
Entretanto, no feriado da Páscoa, 787 internos foram beneficiados, e 30 não retornaram. Já na última saída temporária do ano, 770 detentos receberam a concessão, resultando em um total de 169 foragidos da Justiça.
Desse grupo, apenas 47 foram recapturados até o momento.