
BRASÍLIA, 19 de março de 2026 – O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino proibiu, em decisão monocrática, a aplicação da aposentadoria compulsória como punição a magistrados em casos graves.
A determinação no mesmo dia em que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) informou que 126 juízes foram alvo dessa sanção desde 2006. A partir de agora, a principal penalidade administrativa passa a ser a perda do cargo, com a consequente suspensão integral do salário.
A nova regra vale para juízes e ministros de todos os tribunais do país, com exceção dos próprios ministros do Supremo Tribunal Federal.
Até então, a aposentadoria compulsória era considerada a pena máxima no âmbito administrativo, afastando o magistrado de suas funções, mas garantindo o pagamento de um salário proporcional ao tempo de serviço.
Dessa forma, a sanção era alvo de críticas por permitir que juízes condenados por faltas graves continuassem a receber remuneração dos cofres públicos. Há registros de casos que envolvem desde venda de sentenças e favorecimento de familiares até atuação política e ligação com grupos criminosos.
Um dos episódios mais emblemáticos de aplicação dessa pena ocorreu em 2025, quando o CNJ determinou a aposentadoria compulsória do juiz Marcelo Bretas, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2). A punição veio após a constatação de irregularidades na condução de processos da operação Lava Jato.
O caso de Bretas é um dos 126 que entraram para a estatística do conselho desde 2006, ilustrando o uso frequente da medida que agora tem seu status alterado.
Cabe ao CNJ a responsabilidade de fiscalizar a conduta de magistrados em todo o país. O órgão possui um leque de sanções administrativas que vão desde uma simples advertência até a demissão.
Com a nova decisão do STF, a demissão, que implica a perda do cargo e da remuneração, substitui a aposentadoria compulsória como a punição máxima para os casos de infrações graves julgados pelo conselho.







