
MARANHÃO, 31 de outubro de 2025 – A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) informou que 39 bandidos que deixaram os presídios da Região Metropolitana de São Luís durante a saída temporária do Dia das Crianças não retornaram no prazo estabelecido pela Justiça.
Os detentos foram liberados às 9h do dia 8 de outubro e deveriam ter regressado até as 18h do dia 14 do mesmo mês.
De acordo com a Seap, os presos que descumpriram a determinação judicial são considerados foragidos e poderão sofrer regressão de regime, além de outras punições previstas na Lei de Execução Penal (LEP).
A saída temporária foi autorizada pelo juiz Francisco Ferreira de Lima, titular da 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís.
No total, 979 internos do regime semiaberto receberam o benefício para visitar familiares durante o feriado, mas apenas 689 efetivamente deixaram as unidades prisionais. O benefício é concedido a presos que demonstram bom comportamento, tenham cumprido parte da pena e apresentem compatibilidade com os objetivos da execução penal.
Com a liberação referente ao Dia das Crianças, o Maranhão soma 119 bandidos foragidos após as quatro saídas temporárias concedidas neste ano. Segundo a Seap, não há informações sobre quantos deles já foram recapturados.
Em 2025, os números acumulados de foragidos são os seguintes: 38 na saída da Páscoa, 20 no Dia das Mães, 22 no Dia dos Pais e 39 no Dia das Crianças.
A Seap reforçou que acompanha os casos de forma contínua e que os nomes dos foragidos são comunicados às forças de segurança pública. O órgão também destacou que o descumprimento do retorno implica em perda do direito às futuras saídas temporárias.







