INTERPRELAÇÃO CRIMINAL

Magistrado envia ao TRF-1 ação de assessor contra procurador

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Assessor PGE
Decisão do TJMA encaminha interpelação criminal de assessor de Flávio Dino contra o procurador-geral do Estado, por suposto vazamento de dados da PGE-MA.

MARANHÃO, 26 de maio de 2025 – O desembargador Ronaldo Maciel, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), decidiu, na última semana, encaminhar ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) a interpelação criminal apresentada por Lucas Souza Pereira, assessor do ministro Flávio Dino, contra o procurador-geral do Maranhão, Valdenio Nogueira Caminha.

A medida trata de uma acusação de suposto vazamento de informações da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MA).

Segundo a petição, Caminha teria declarado, por meio de ofício enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF) e à Procuradoria-Geral da República (PGR), que Pereira e outro assessor teriam acessado irregularmente o Sistema Eletrônico de Informações (SEI) da PGE-MA.

O conteúdo acessado teria sido supostamente repassado a terceiros sem autorização legal.

A interpelação criminal foi protocolada com o objetivo de obter esclarecimentos formais sobre as declarações de Caminha. De acordo com o assessor, as alegações colocam em risco sua reputação e carecem de comprovação. O assessor nega ter cometido qualquer irregularidade no acesso ou uso das informações citadas.

Em resposta, Valdenio Caminha sustentou que não imputou crime diretamente a Pereira e que suas declarações respeitaram os limites legais e constitucionais do cargo. Ele argumentou ainda que a interpelação tem caráter intimidador e desproporcional.

O desembargador Ronaldo Maciel entendeu que o caso envolve autoridade federal, uma vez que o assessor é vinculado ao gabinete de um ministro do Supremo Tribunal Federal. Por isso, o magistrado considerou necessário o envio da interpelação ao TRF-1, responsável por julgar processos envolvendo autoridades federais com foro especial.

A decisão transfere ao tribunal federal a análise sobre o prosseguimento da ação, sem se manifestar sobre o mérito das acusações ou sobre a admissibilidade da interpelação criminal.

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