
MINAS GERAIS, 06 de março de 2026 – Um desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) liderou em 2025 o ranking nacional de pagamentos adicionais conhecidos como penduricalhos.
Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o magistrado recebeu R$ 2,2 milhões brutos ao longo do ano em valores classificados como direitos pessoais, indenizações e direitos eventuais.
O salário bruto mensal do desembargador é de R$ 41,78 mil. No entanto, a maior parte da remuneração anual veio de verbas adicionais registradas como penduricalhos, que elevaram o ganho médio mensal para cerca de R$ 186,4 mil ao longo de 2025.
RETROATIVOS REPRESENTAM MAIOR PARTE DOS VALORES
Entre os valores pagos ao magistrado, os chamados pagamentos retroativos representaram a maior parcela. Ao longo de 2025, essa rubrica somou cerca de R$ 1,56 milhão. Em dezembro, por exemplo, o montante alcançou R$ 173,2 mil. Durante o ano, nenhum pagamento mensal retroativo ficou abaixo de R$ 100 mil.
As informações sobre os penduricalhos foram reunidas pela coluna da jornalista Andreza Matais, do portal Metrópoles. O levantamento utilizou dados disponibilizados pelo Conselho Nacional de Justiça sobre remuneração de magistrados no país.
Além dos retroativos, o desembargador recebeu outros benefícios ao longo do ano. Entre eles estão R$ 46,3 mil de gratificação natalina em dezembro, R$ 7,1 mil mensais de abono permanência e R$ 4,5 mil por irredutibilidade de subsídio, valores incluídos entre os penduricalhos registrados.
TRIBUNAL EXPLICA PAGAMENTOS
O magistrado também recebeu R$ 4,1 mil mensais de auxílio-saúde, R$ 17,8 mil por plantões de habeas corpus e R$ 2,3 mil de auxílio-alimentação. Esses pagamentos fazem parte da composição de benefícios e indenizações que ampliam os valores classificados como penduricalhos.
Procurado pela reportagem, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais informou que alguns pagamentos podem ultrapassar o teto constitucional quando se referem a verbas funcionais excluídas desse limite.
Segundo o tribunal, isso ocorre quando os valores possuem caráter indenizatório ou correspondem a retroativos já calculados dentro do teto no mês de referência.







