
MARANHÃO, 16 de dezembro de 2025 – As autuações a proprietários que entregam veículos a pessoas não habilitadas nas rodovias federais do Maranhão cresceram 57,8% em 2025. A Polícia Rodoviária Federal (PRF) registrou 1.707 multas entre janeiro e novembro, contra 1.082 no mesmo período de 2024.
A conduta é enquadrada como infração gravíssima pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com multa multiplicada por três, totalizando R$ 880,41.
A responsabilidade administrativa recai sobre o dono do veículo sempre que o condutor flagrado estiver sem habilitação, com a CNH suspensa ou dirigindo categoria diferente da permitida. Além da penalidade administrativa, o mesmo ato configura crime de trânsito, com pena prevista de detenção de seis meses a um ano.
O CTB faz distinção entre duas condutas com a mesma penalidade. A infração por “entregar” ocorre quando o proprietário passa o veículo diretamente a outra pessoa, exigindo sua presença na abordagem.
Já “permitir” se caracteriza quando o proprietário autoriza o uso previamente, mesmo não estando presente durante a fiscalização. Ambas reforçam a responsabilidade do dono na prevenção de riscos. Portanto, a segurança viária depende diretamente da conduta dos proprietários.
O condutor não habilitado também responde criminalmente se sua direção gerar perigo concreto, com pena equivalente. Administrativamente, ele é multado e tem o veículo retido.
Dessa forma, a PRF alerta que a prática, além de custosa, coloca vidas em risco.







