MARANHÃO

MA oferece quase 10 mil bolsas do Prouni no 1º semestre

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Prouni Maranhão
O Ministério da Educação (MEC) disponibiliza 9.911 bolsas de estudo para o Programa Universidade para Todos (Prouni) no Maranhão no 1º semestre de 2025.

MARANHÃO, 28 de janeiro de 2025 – O Ministério da Educação (MEC) disponibiliza 9.911 bolsas de estudo para o Programa Universidade para Todos (Prouni) no Maranhão, referentes ao processo seletivo do primeiro semestre de 2025.

Das bolsas ofertadas, 3.845 são integrais e 6.066 parciais, distribuídas entre 56 instituições de ensino superior. A lista de bolsas por município pode ser acessada na página do Prouni, na seção “Consulta de bolsas”.

CURSOS COM MAIS BOLSAS NO ESTADO

O curso de direito lidera a oferta de bolsas, com 1.312 vagas, sendo 164 integrais e 1.148 parciais. Em seguida, estão administração, com 730 bolsas (371 integrais e 359 parciais), e enfermagem, com 712 bolsas (181 integrais e 531 parciais).

Confira os 10 cursos com maior número de bolsas no Maranhão:

  • Direito: 1.312 bolsas (164 integrais e 1.148 parciais)
  • Administração: 730 bolsas (371 integrais e 359 parciais)
  • Enfermagem: 712 bolsas (181 integrais e 531 parciais)
  • Psicologia: 481 bolsas (104 integrais e 377 parciais)
  • Pedagogia: 461 bolsas (343 integrais e 118 parciais)
  • Biomedicina: 442 bolsas (98 integrais e 344 parciais)
  • Ciências Contábeis: 404 bolsas (144 integrais e 260 parciais)
  • Educação Física: 359 bolsas (259 integrais e 100 parciais)
  • Fisioterapia: 335 bolsas (150 integrais e 185 parciais)
  • Farmácia: 314 bolsas (141 integrais e 173 parciais)

INSCRIÇÕES E CRITÉRIOS

As inscrições encerram nesta terça-feira (28.jan) e devem ser feitas exclusivamente no site oficial do Prouni, pelo portal Acesso Único (acessounico.mec.gov.br/prouni). O processo é gratuito.

O resultado será divulgado em duas chamadas: a primeira em 4 de fevereiro e a segunda em 28 de fevereiro. Podem concorrer às bolsas integrais candidatos com renda familiar bruta mensal per capita de até 1,5 salário-mínimo.

Para as bolsas parciais, a renda familiar não pode exceder três salários-mínimos por pessoa.

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