MARANHÃO, 19 de dezembro de 2023 – A Vara de Interesses Difusos e Coletivos acolheu um pedido do Ministério Público, condenando o Estado do Maranhão a fornecer transporte escolar acessível aos estudantes com deficiência do Centro de Ensino de Educação Especial “Padre João Mohana”.
O juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara, estipulou um prazo de seis meses para o governo estadual cumprir a sentença, sujeito a uma multa de R$ 1 mil, a ser paga ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.
A decisão decorreu de uma Ação Civil em que o Ministério Público alegou que os estudantes da escola Padre João Mohana estavam sem transporte escolar adequado, com o ônibus utilizado para o trajeto à escola fora de operação.
O Estado do Maranhão alegou que a responsabilidade de fornecer transporte escolar seria exigida apenas para alunos de zonas rurais.
O juiz fundamentou sua sentença no artigo 227 da Constituição Federal, que prioriza o direito à educação de crianças e adolescentes. A decisão também faz referência ao Pacto Internacional sobre os Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (PIDESC), destacando a obrigação de proporcionar uma educação primária obrigatória, acessível e gratuita para todos.
O magistrado destacou que o veículo utilizado para atender os estudantes com deficiência era inadequado, antigo e sem condições adequadas, violando os direitos fundamentais dos alunos.