IMPACTO ECONÔMICO

MA deve receber até R$ 11 milhões mensais com isenção de IR

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Estudo da Sudene aponta que nova regra de isenção do Imposto de Renda ampliará a renda disponível no estado, beneficiando trabalhadores que ganham até R$ 7.350.

MARANHÃO, 16 de dezembro de 2025 – A ampliação da isenção do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) deve injetar até R$ 11 milhões por mês na economia do Maranhão a partir de janeiro de 2026. A conclusão é de um estudo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), baseado na Lei nº 15.250/2025, sancionada pelo presidente Lula.

A nova regra beneficia trabalhadores com renda de até R$ 7.350 mensais, representando um acréscimo mensal estimado entre R$ 6 milhões e R$ 11 milhões para o estado.

Segundo o estudo, o impacto econômico no Maranhão corresponde a 8,60% do incremento total projetado para o Nordeste, que soma aproximadamente R$ 126,7 milhões mensais.

O estado integra um grupo com Alagoas, Paraíba e Rio Grande do Norte, todos com ganhos na mesma faixa. A iniciativa federal deve alcançar cerca de 15 milhões de contribuintes em todo o país, com isenção total para quem ganha até R$ 5 mil e descontos graduais para a faixa seguinte.

A Sudene estima que a medida represente uma injeção anual de R$ 1,7 bilhão na economia nordestina. Esse valor equivale a cerca de 7% da renúncia fiscal nacional, projetada em R$ 25,8 bilhões. Dessa forma, o impacto econômico total anual na região pode se aproximar de R$ 2 bilhões.

A autarquia destaca o potencial efeito multiplicador do aumento da renda, que deve estimular o comércio local, os serviços e a produção.

Para o superintendente da Sudene, Francisco Alexandre, a iniciativa reforça o compromisso do Governo Federal com o fortalecimento da renda familiar e a dinamização da economia.

A metodologia do estudo distribuiu os vínculos empregatícios formais por faixa de renda e aplicou a calculadora de desconto do Dieese. O cálculo multiplicou os valores dos descontos pelo número de trabalhadores em cada faixa salarial, conforme a lei.

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