TRÉGUA SINDICAL

Lula adia para 2026 regra que dificulta comércio em feriados

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comércio feriado
Ministério do Trabalho e Emprego prorrogou para 2026 a entrada em vigor da portaria 3.665, que estabelece novas regras para o trabalho em feriados no comércio.

BRASIL, 18 de junho de 2025 –  O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) prorrogou para 1º de março de 2026 a entrada em vigor da portaria 3.665, que estabelece novas regras para o trabalho em feriados no comércio.

A decisão foi oficializada na terça (17), após movimentação no Congresso para tentar derrubar a medida. Com a nova prorrogação, o ministro Luiz Marinho diz que o objetivo é “garantir um prazo técnico para consolidar as negociações.”

A vigência da portaria já havia sido adiada algumas vezes, de 1º de março de 2024 para 1º de janeiro de 2025, e depois para 1º de julho de 2025, antes da nova prorrogação para 2026.

“O governo parece não ter condições políticas de impor a agenda do Ministério do Trabalho e de submeter à negociação sindical o funcionamento, aos domingos, de diversos setores do comércio, pois já recuou pelo menos quatro vezes”, diz o advogado trabalhista Hugo Luiz Schiavo, sócio do escritório A. C Burlamaqui Consultores.

Publicada originalmente em novembro de 2023, a portaria, assinada pelo ministro do Trabalho, Luiz Marinho, que tem origem no movimento sindical, assim como o presidente Lula, deve trazer mais entraves à vida de comerciantes e trabalhadores.

O objetivo dela é restabelecer a obrigatoriedade de negociação coletiva com sindicatos para autorizar o funcionamento do comércio em feriados.

Segundo o MTE, a portaria busca alinhar a regulamentação do trabalho em feriados à lei 10.101/2000, alterada pela lei 11.603/2007. A legislação já previa a necessidade de convenção coletiva entre empregadores e trabalhadores, além da observância da legislação municipal.

Com essa portaria, setores como supermercados, farmácias, lojas de rua e de shoppings, restaurantes e padarias seriam diretamente afetados, uma vez que a norma impede que o trabalho em feriados seja definido por acordos diretos entre empresas e empregados ou em caráter permanente, exigindo sempre a intermediação sindical.

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