
O ministro do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, determinou nesta quarta (19) que todos os Ministérios Públicos estaduais e do Distrito Federal atuem contra pais que não vacinarem crianças contra o coronavírus.
“Oficie-se, com urgência, aos Procuradores-Gerais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal para que, nos termos do art. 129, II, da Constituição Federal, e do art. 201, VIII e X, do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990), empreendam as medidas necessárias para o cumprimento do disposto nos referidos preceitos normativos quanto à vacinação de menores contra a Covid-19”, diz Lewandowski, cujas sanções podem incluir a aplicação de multa de 3 a 20 salários mínimos, e o dobro em caso de reincidência.
No entanto, ao aprovar a aplicação da vacina Pfizer em crianças de 5 a 11 anos, a Anvisa, não se manifestou pela obrigatoriedade da imunização contra a Covid-19, apenas recomendou sua aplicação ao público infantil.
Da mesma forma, neste mês, o Ministério da Saúde autorizou a disponibilização da vacina para o público pediátrico, mas ressalvou que ela não será obrigatória.
Uma resposta
“O ministro do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, determinou nesta quarta (19) que todos os Ministérios Públicos estaduais e do Distrito Federal atuem contra pais que não vacinarem crianças contra o coronavírus.”
DESDE QUANDO É FUNÇÃO ADMINISTRATIVA DO STF DIZER O QUE DEVE FAZER A INSTITUIÇÃO AUTÔNOMA DO MINISTÉRIO PÚBLICO, VERDADEIRA “ORDEM DE MISSÃO” E SER CUMPRIDA E DOCUMENTADA EM RELATÓRIO, ENTRE UMA AUTORIDADE E SEU AGENTE.
PELO JEITO, DEVE ESTAR FALTANDO SERVIÇO PRÓPRIO DE SUAS ATRIBUIÇÕES JURISDICIONAIS A STF.