
PINHEIRO, 01 de setembro de 2025 – O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação do ex-vereador de Pinheiro, Leonardo Sarmento Pires de Sá, por enriquecimento ilícito. A Justiça Federal entendeu que o ex-parlamentar acumulou cargos públicos de forma irregular entre 2009 e 2012, recebendo pagamentos simultâneos mesmo após declarar incompatibilidade de horários.
Leonardo Sá atuava como perito médico previdenciário do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) desde 2006 e, a partir de 2008, também ocupava o cargo de médico do Instituto Federal do Maranhão (IFMA). No mesmo ano, foi eleito vereador, iniciando mandato em 2009.
Diante da incompatibilidade de horários, solicitou licença do INSS com opção de remuneração e afastamento do IFMA, optando pelo subsídio da Câmara Municipal.
A situação se agravou em outubro de 2011, quando Leonardo assumiu a Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Pinheiro. Na ocasião, comunicou à Câmara seu afastamento do cargo de vereador e passou a receber como secretário. Contudo, não informou ao INSS, que continuou pagando sua remuneração como servidor federal.
Documentos comprovaram que ele recebeu valores como vereador de 2009 a 2011 e novamente em 2012, além de salários como secretário municipal entre outubro de 2011 e março de 2012.
Em defesa, o ex-vereador alegou desconhecimento sobre as regras de acumulação de cargos e afirmou ter agido de boa-fé. Ele disse ainda ter devolvido R$ 106,3 mil à Câmara de Pinheiro, mas sustentou que a então presidenta da Casa não repassou o montante aos cofres municipais.
DECISÃO DA JUSTIÇA FEDERAL
A Justiça rejeitou os argumentos e destacou que, em 2009, o próprio réu havia declarado formalmente a incompatibilidade de horários ao optar pelo subsídio do INSS. Dessa forma, a conduta foi enquadrada como improbidade administrativa, resultando em enriquecimento ilícito.
A sentença determinou que Leonardo Sá devolva integralmente os valores recebidos de forma irregular do INSS, pague multa correspondente ao acréscimo patrimonial e ressarça os prejuízos ao erário. Todos os valores deverão ser corrigidos monetariamente e acrescidos de juros desde a ocorrência dos fatos.
Ainda cabe recurso contra a decisão.







