PARAÍBA, 12 de julho de 2023 – O projeto de lei 12.735/23 de autoria da deputada estadual Cida Ramos (PT) exige que empresas de entrega de comida e de transporte de passageiros, como Uber e iFood, tenham escritórios físicos em João Pessoa, capital da Paraíba.
De acordo com o texto, as empresas serão obrigadas a divulgar amplamente o endereço de seus escritórios para seus parceiros e colaboradores. A existência desses escritórios físicos tem como objetivo resolver e intermediar eventuais conflitos entre as empresas, motoristas, entregadores e consumidores finais.
As empresas que não cumprirem a lei receberão uma advertência inicialmente, seguida de multas que variam de 100 a 1000 Unidades Fiscais de Referência do Estado da Paraíba (UFR), cujo valor em janeiro de 2023 está fixado em R$ 4,3329 por UFR. Em casos de repetidas infrações, a suspensão dos serviços no estado será aplicada. As empresas abrangidas por essa lei, como Uber e iFood, terão um prazo de até 180 dias para se adequarem, ou seja, estabelecerem um endereço físico em João Pessoa e contratarem pessoal para o funcionamento dos escritórios.
Em 2022, a Lei 14.297/22, de autoria do deputado Ivan Valente (Psol-SP), foi sancionada com vetos pelo ex-presidente Jair Bolsonaro. Essa lei tinha como objetivo “reforçar as medidas de proteção” aos entregadores de aplicativos e previa a obrigatoriedade das empresas de aplicativos fornecerem seguro aos entregadores, sem franquia, para cobrir acidentes ocorridos durante o processo de retirada e entrega dos produtos.
Em março de 2022, o aplicativo de entrega de comida da Uber, o Uber Eats, encerrou suas operações para pessoas físicas no país, redirecionando seus esforços para o setor de negócios (B2B). Seguindo uma estratégia semelhante, o concorrente 99Food, do Grupo 99, encerrou seus serviços de entrega de alimentos em abril de 2022, focando exclusivamente no transporte de passageiros por motocicletas.