DECISÃO

Justiça suspende Carna Folia 2025 em Santa Luzia

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Justiça decisão
A pedido do Ministério Público do Maranhão, a Justiça determinou a suspensão do evento “Carna Folia Ano I 2025”, organizado pela Prefeitura de Santa Luzia.

SANTA LUZIA, 21 de fevereiro de 2025 – A pedido do Ministério Público do Maranhão (MP-MA), a Justiça determinou a suspensão do evento “Carna Folia Ano I 2025”, organizado pela Prefeitura de Santa Luzia. A decisão, proferida pelo juiz Bruno Barbosa Pinheiro, da 1ª Vara da Comarca, baseia-se na crise financeira do município e na falta de transparência nos gastos com a festa.

De acordo com a ação movida pelo MP-MA, a própria administração municipal reconheceu o atraso no pagamento dos servidores, o que comprometeria a viabilidade da festividade. A Justiça entendeu que a execução do evento não é justificável diante das dificuldades financeiras enfrentadas pelo município.

Outro ponto levantado na decisão judicial é a possível autopromoção do prefeito Juscelino Marreca (PRD) por meio do evento, o que violaria o princípio da impessoalidade na administração pública.

O magistrado destacou que a realização da festa sem a devida transparência nos gastos públicos reforça a necessidade da suspensão.

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