PAÇO DO LUMIAR, 13 de junho de 2024 – A desembargadora Marcia Cristina Coêlho Chaves, da Terceira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), deferiu nesta quinta (13), um pedido da prefeita de Paço do Lumiar, Paula da Pindoba, suspendendo uma das decisões que determinavam seu afastamento.
O despacho suspende a determinação de afastamento por 180 dias, emitida no início desta semana pelo juiz Gilmar de Jesus Everton Vale, titular da 1ª Vara de Paço do Lumiar. A ação de improbidade administrativa contra Paula da Pindoba refere-se a fatos ocorridos entre 2021 e 2022.
Segundo a própria municipalidade, os pagamentos envolvidos já foram efetuados.
“Em análise primária, considero que a medida apresenta aparências de desproporcionalidade, em razão da excepcionalidade da aplicação do instituto e a possibilidade de utilização de meios menos gravosos para a agravante e mais eficazes para o ente agravado, tal como a indisponibilidade de bens prevista no artigo 16 da Lei nº 8.429/1992. Ademais, falta contemporaneidade ao afastamento da gestora pública, dado que referido instrumento coercitivo fora aplicado somente no ano de 2024 que, inclusive, abarca disputas de eleições municipais”, destacou a magistrada.
Com a decisão da desembargadora Marcia Cristina Coêlho Chaves, Paula da Pindoba continua no cargo, enquanto permanece a decisão de afastamento por 50 dias, prolatada anteriormente pela desembargadora Maria da Graça Amorim.