AÇÃO FRUSTRADA

Justiça rejeita ação eleitoral contra prefeito de São João Batista

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Justiça decisão
Justiça considerou improcedentes acusações apresentadas por José Carlos Figueiredo, que buscava retirar o mandato do prefeito Mecinho e do vice William Barros.

SÃO JOÃO BATISTA, 24 de novembro de 2025 – A Justiça Eleitoral de São João Batista julgou improcedente, neste domingo (23), a ação eleitoral movida por José Carlos Figueiredo contra o prefeito reeleito Emerson Lívio Soares Pinto, o Mecinho, e contra o vice William Penha Barros.

A decisão ocorreu após análise de documentos, depoimentos e pareceres reunidos no processo da coligação “Chegou a Vez do Povo”.

A ação eleitoral apontava abuso de poder econômico, abuso de poder político, captação ilícita de votos e condutas vedadas, segundo a coligação autora. Além disso, o pedido mencionava uso de máquinas públicas, contratações temporárias no período pré-eleitoral e distribuição de camisetas durante eventos da campanha.

A sentença destacou que a distribuição de camisetas não indicou irregularidade, porque testemunhas informaram que as peças eram produzidas por apoiadores sem vínculo financeiro com a campanha. Dessa forma, o juízo concluiu que não houve benefício eleitoral comprovado, conforme registrado no processo da ação eleitoral.

Outro ponto analisado tratou das contratações temporárias realizadas em período vedado. Segundo a decisão, o município executava determinações judiciais que exigiram reorganização administrativa após a exoneração de mais de 450 servidores.

A Justiça também examinou a apreensão de uma pá carregadeira na zona rural, porque o fato havia motivado abertura de inquérito. Entretanto, o Ministério Público Eleitoral arquivou o caso por falta de indícios de uso em benefício da campanha.

O juízo ressaltou que não havia elementos que indicassem participação ou ciência do vice-prefeito William Penha Barros em atos questionados na ação.

A juíza Luisa Carício da Fonseca julgou improcedentes todos os pedidos, porque entendeu que as provas reunidas não sustentavam as acusações feitas pela coligação autora. Assim, a sentença determinou a publicação da decisão e abriu prazo de três dias para apresentação de contrarrazões, caso ocorra recurso ao TRE-MA.

A decisão prevê o arquivamento do processo após o trânsito em julgado.

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