SÃO JOÃO DO CARÚ, 23 de novembro de 2024 – A Justiça Eleitoral determinou, nesta sexta (22), a recontagem dos votos obtidos pelos candidatos a vereador em São João do Carú. A decisão, fundamentada no Censo 2022, reduz de 11 para 9 o número de vagas na Câmara Municipal.
O juiz Philipe Silveira Carneiro da Cunha, da 78ª Zona Eleitoral, acatou a recomendação do Ministério Público para ajustar o número de cadeiras no legislativo local.
Segundo o promotor Francisco de Assis Manoel Carvalho Júnior, o município possui 12.251 habitantes, conforme o Censo do IBGE, enquadrando-se na regra constitucional que limita as vagas.
A decisão da Justiça foi baseada no artigo 29, inciso IV, da Constituição Federal, no artigo 152 da Constituição Estadual e no artigo 16 da Lei Orgânica Municipal. Com isso, a recontagem deve seguir os coeficientes eleitoral e partidário para consolidar a nova composição.
O juiz determinou a exclusão dos candidatos excedentes da lista de diplomação e notificou os partidos políticos, a Câmara Municipal e os 11 vereadores inicialmente diplomados. Um edital será publicado para informar a população sobre a recontagem e suas implicações.
Assim como em Buritirana, onde ocorreu decisão semelhante, é esperado que candidatos afetados recorram ao Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA). No entanto, a tendência é que a decisão seja mantida, conforme o entendimento jurídico vigente.