TIMON

Justiça reconhece dupla maternidade em inseminação caseira

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Justiça timon
A decisão pioneira, da cidade de Timon, permite que ambas as mães tenham seus nomes no registro de nascimento, sem especificar quem é a mãe biológica ou afetiva

MARANHÃO, 29 de janeiro de 2025 – A Justiça do Maranhão reconheceu a dupla maternidade de uma criança gerada por inseminação artificial caseira, em Timon, no leste do estado. Com a decisão, as duas mães terão seus nomes registrados na certidão de nascimento, sem a especificação sobre qual delas é a mãe biológica ou afetiva.

A inseminação artificial caseira é um procedimento realizado em casa, no qual o sêmen de um doador é introduzido no útero de uma mulher que deseja engravidar, sem a necessidade de relações sexuais. O processo é realizado com o uso de uma seringa e sem acompanhamento médico profissional.

A decisão foi tomada pela juíza Susi Ponte de Almeida, da 2ª Vara Cível de Timon, e é considerada pioneira na jurisdição. Segundo a Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão (CGJ-MA), o doador do material genético assinou um documento confirmando sua condição de doador para fins de inseminação artificial caseira.

O doador também declarou não ter interesse em exercer direitos de paternidade sobre a criança e afirmou que a doação foi feita de forma espontânea, sem contrapartida financeira ou coercitiva.

DECISÃO ALINHADA À LEGISLAÇÃO VIGENTE

A decisão levou em consideração o art. 513, § 3º, do Provimento 149/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determina que o conhecimento da ascendência biológica não resulta no reconhecimento de vínculo de parentesco ou efeitos jurídicos entre o doador e a criança gerada.

Dessa forma, as mães cumpriram os requisitos exigidos para o reconhecimento da filiação. Como a inseminação foi caseira, o laudo técnico de uma clínica de fertilização foi substituído por um documento equivalente, simplificando os procedimentos e garantindo a proteção integral da criança.

INSEMINAÇÃO CASEIRA E A LEGISLAÇÃO BRASILEIRA

Embora a inseminação caseira não seja regulamentada por uma legislação específica no Brasil, a prática não é proibida. Contudo, o Conselho Federal de Medicina (CFM) veda a comercialização do material genético, proibindo a cobrança pelo sêmen.

Para casais lésbicos que optam por inseminação caseira, o registro do bebê costuma ser um desafio, pois o Conselho Nacional de Justiça exige um laudo de clínica de fertilização para registrar o nome das duas mães.

Sem esse laudo, é necessário recorrer à Justiça para formalizar o vínculo de maternidade.

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