
O Judiciário brasileiro passa por sua pior crise em toda a história. Decisões completamente conflituosas tomadas em todas as instâncias revelam que a lei foi subjugada pelo desejo dos homens e mulheres de toga pelo país. Poucos dias após decidir que a segurança dos outros deve obrigar todos a tomarem vacina, a Justiça, pelo menos no Maranhão, decidiu colocar 1.058 presos (muitos deles perigosos) nas ruas.
Entender como a medida pode influenciar na segurança “dos outros” é dificultoso. Entender como esses presos soltos não podem levar a doença para dentro dos presídios quando voltarem, se é que irão voltar, também é uma tarefa digna de mentes brilhantes.
Enquanto cidadãos de bem são obrigados a passar o Natal com suas famílias por meio de videoconferências, as 9h da próxima quarta (23) 1.058 presos terão assegurado o direito de passar o Natal com suas famílias.
Do ponto de vista jurídico, a medida é prevista na Lei de Execuções Penais e tem fundamento na humanização da pena e na manutenção do convívio com o meio familiar, visando contribuir para a reinserção do futuro egresso à sociedade. Com certeza também existe em algum lugar no meio desse pandemônio jurídico alguma lei que permita ao cidadão de bem o direito de ir e vir.
Só que no atual sistema jurídico a coisa funciona assim: o juiz determina o que quiser, diz que foi interpretação e acabou.
“In claris cessat interpretativo” já foi para o saco faz tempo.
Bom dia
Parece até que à justiça está a trabalhar para o crime, até quando???!