RECURSOS PÚBLICOS

Justiça proíbe Prefeitura de Itinga de realizar gastos com Carnaval

Compartilhe
Prefeitura deverá direcionar recursos para a manutenção do hospital municipal da cidade que se encontra em péssimo estado.

Atendendo pedido feito pelo Ministério Público do Maranhão, a Justiça determinou, nesta quinta-feira, 9, que o Município de Itinga do Maranhão se abstenha de realizar qualquer gasto no Carnaval de 2023. A manifestação ministerial foi assinada pelo promotor de justiça Thiago Quintanilha Nogueira. Proferiu a decisão o juiz Antônio Martins de Araújo.

Foi determinada, ainda, a suspensão de qualquer contrato que o Município tenha feito com essa finalidade.

O requerimento do MPMA foi feito no decorrer do processo de uma Ação Civil Pública proposta originalmente em 2019 e foi motivado pela situação na qual se encontra o Hospital Municipal de Itinga. A unidade funciona de maneira precária, com problemas estruturais, sem remédios e com carência de profissionais de saúde, entre outros problemas.

Na manifestação judicial, foi destacado que já existe decisão anterior, referente à mesma Ação, que determinou o cumprimento, no prazo máximo de 60 dias, de exigências sanitárias no Hospital Municipal. No entanto, o local continuou em péssimas condições de uso, o que indica o descumprimento da obrigação.

“Diante da situação caótica na saúde, em especial no Hospital Municipal de Itinga, o patrocínio do evento festivo, infringe o princípio da razoabilidade e interfere na qualidade de vida da população de Itinga que, não recebendo o tratamento médico e hospitalar nesta urbe, tem que peregrinar por atendimento em outras cidades”, enfatizou o juiz na decisão.

Na decisão, foi apontado também que tramitam na Comarca diversas demandas relativas à concretização do direito fundamental à saúde, que não são atendidas a contento pela Prefeitura de Itinga, sendo necessário o bloqueio de verbas públicas para cumprimento das decisões judiciais.

Nas manifestações, são requeridos medicamentos, tratamento cirúrgico, leitos, internação hospitalar etc. “Observa-se a existência de elementos que indicam que o direito à saúde não está sendo garantido de forma regular pelo Município”, afirmou o juiz.

Compartilhe
0 0 votos
Classificação da notícias
Inscrever-se
Notificar de
guest
1 Comentário
mais antigos
mais recentes Mais votado
Feedbacks embutidos
Ver todos os comentários

Gostaríamos de usar cookies para melhorar sua experiência.

Visite nossa página de consentimento de cookies para gerenciar suas preferências.

Conheça nossa política de privacidade.

1
0
Adoraria saber sua opinião, comente.x