
MARANHÃO, 22 de janeiro de 2026 – A Justiça proibiu a exigência de biometria facial de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) como condição para o acesso a tratamentos de saúde oferecidos pela operadora Humana Saúde.
A decisão atende ação movida pelo Procon-MA, após denúncias de pais e responsáveis sobre dificuldades no atendimento.
A partir dessa atuação, o Procon-MA instaurou procedimento administrativo, reuniu elementos técnicos e ingressou com a ação judicial que resultou na decisão favorável.
Na ação, o órgão sustentou que a prática criava barreiras indevidas ao acesso à saúde e violava dispositivos do Código de Defesa do Consumidor e da legislação de proteção à pessoa com deficiência.
Na decisão, foi reconhecido que condicionar o atendimento médico à realização de biometria facial é incompatível com o direito à saúde e com o princípio da dignidade humana, especialmente quando aplicada a crianças com TEA, por desconsiderar suas especificidades e impor tratamento desproporcional e excludente.
Com a decisão, a Humana Saúde fica impedida de exigir biometria facial como requisito para o atendimento de crianças com TEA, sob pena de responsabilização.
O deputado Duarte Jr afirmou que seguirá acompanhando o cumprimento da decisão de forma articulada com os órgãos de defesa do consumidor.







