INQUÉRITO

Justiça pode obrigar Prefeitura a entregar documentos à CPI

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CPI Prefeitura
A Constituição assegura às comissões parlamentares de inquérito (CPI) poderes investigativos equivalentes aos das autoridades judiciais.

SÃO PAULO, 18 de julho de 2024 – A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), instalada pela Câmara Municipal de São Luís, está considerando recorrer à Justiça para obter documentos requisitados sobre contratos emergenciais da prefeitura.

A CPI investiga possíveis irregularidades nas compras e prestação de serviços da administração municipal.

No dia 11 deste mês, a Procuradoria Geral do Município (PGM) respondeu ao ofício nº 34/2024, protocolado pela CPI, negando o envio dos documentos solicitados.

A Prefeitura alegou a ausência de fato determinado e falta de descrição objetiva, o que, segundo ela, inviabiliza o atendimento dos pedidos.

“Considerando a ausência de descrição objetiva, concreta e delimitada dos fatos (objeto da CPI), torna-se inviável o atendimento dos diversos pedidos formulados”, justificou a Procuradora-Geral do Município, Dra. Valdélia Campos da Silva Araújo, em documento oficial.

Diante da recusa, o vereador Álvaro Pires (PSB), presidente da CPI, afirmou que a comissão definirá as próximas medidas em uma reunião extraordinária.

Ele mencionou a possibilidade de ajuizar um mandado de segurança ou solicitar o uso de força policial para buscar e apreender os documentos requisitados.

“Já protocolamos um pedido e fizemos um apelo público para que o prefeito entregasse a documentação solicitada, mas não obtivemos resposta. Diante da negativa, o caminho adequado seria ajuizar um mandado de segurança na Justiça ou até mesmo solicitar o uso de força policial para busca e apreensão dos documentos solicitados”, declarou o vereador.

Álvaro Pires enfatiza que a Constituição Federal garante às comissões parlamentares de inquérito poderes investigativos próprios das autoridades judiciais, um argumento respaldado pelo Supremo Tribunal Federal em decisões recentes.

“É preciso lembrar que a requisição de documentos aprovada em comissão parlamentar de inquérito equivale, por óbvio, à requisição de documentos por qualquer inquérito. Lembremos ao senhor prefeito o que diz a Constituição: comissões parlamentares de inquérito têm poderes próprios das autoridades judiciais. A prefeitura não pode se negar a prestar informações a esta Comissão”, completou o parlamentar.

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