RETIRADA IMEDIATA

Justiça ordena remoção de bangalôs na Praia da Ponta d’Areia

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Ponta D'areia
Decisão judicial determina retirada imediata de estruturas irregulares na faixa de areia em frente ao Champs Mall, na Península da Ponta d’Areia, em São Luís.

SÃO LUÍS, 08 de maio de 2025 – A Justiça Federal determinou nesta quinta (8) a remoção imediata de todos os bangalôs e estruturas similares instalados na faixa de areia em frente ao Champs Mall, na Península da Ponta d’Areia, em São Luís.

O juiz federal José Valterson de Lima, da 13ª Vara Cível do Maranhão, atendeu a um pedido do Ministério Público Federal (MPF) e estabeleceu prazo de 20 dias para o cumprimento da medida, sob multa diária de R$ 5 mil.

A sentença proíbe ainda a instalação de novas estruturas, como barracas, tendas ou decks, que impeçam o uso público da praia Ponta D’Areia. O juiz considerou que as construções violam princípios constitucionais de proteção ambiental e do patrimônio público, além de restringir o acesso da população ao local.

A decisão destacou a ausência de licenciamento ambiental e autorização da Secretaria de Patrimônio da União (SPU) como fatores que tornam as ocupações ilegais.

O processo teve origem em uma Ação Civil Pública movida pelo MPF, que apontou omissão da União e do município na fiscalização da área. O órgão argumentou que os bangalôs, equipados com móveis e iluminação, funcionavam como extensão de estabelecimentos comerciais, descumprindo normas urbanísticas e ambientais.

A Justiça reforçou que a maré alta aumenta os riscos da ocupação irregular na região.

A sentença determina que União e prefeitura adotem medidas permanentes para evitar novas infrações. Os órgãos devem comprovar o cumprimento da ordem judicial, com multas que podem chegar a R$ 200 mil em caso de descumprimento.

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