DECISÃO

Justiça ordena que Prefeitura reforme escolas periféricas

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Prefeitura decisão
Decisão judicial determina que Prefeitura de São Luís elabore plano de reformas para escolas de áreas periféricas em até seis meses.

SÃO LUÍS, 21 de novembro de 2024 – A Justiça determinou que a Prefeitura de São Luís apresente, em até seis meses, um plano detalhado para reformar escolas situadas em áreas periféricas da cidade.

A decisão, proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, estabelece metas claras e indicadores anuais para melhorar a qualidade do ensino em bairros de alto risco social, predominantemente habitados por populações negras.

Além das reformas estruturais, a sentença obriga a Prefeitura a implementar medidas para promover maior equidade nas escolas dessas regiões. Os investimentos deverão garantir condições adequadas para o ensino, e as ações devem ser concluídas em até dois anos.

O município também deve desenvolver políticas públicas específicas para a educação quilombola, tanto em áreas rurais quanto urbanas, em conformidade com as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Escolar Quilombola. Esse plano deve ser apresentado no mesmo prazo de seis meses e implementado até o fim de dois anos.

PROBLEMAS ESTRUTURAIS IDENTIFICADOS

A decisão foi tomada com base em uma Ação Civil Pública do Ministério Público do Maranhão (MPMA), após inspeções que revelaram condições precárias nas escolas municipais.

Entre os problemas apontados estão prédios antigos, falta de estrutura adequada e insuficiência de unidades em bairros periféricos, como a Unidade de Educação Básica Paulo Freire, no bairro Liberdade, e escolas no Bairro de Fátima.

BASES LEGAIS E IMPLICAÇÕES DA DECISÃO

O juiz destacou que o estado de coisas inconstitucional no sistema educacional da capital reflete baixa qualidade de ensino, insuficiência de vagas e falhas administrativas. Ele ressaltou que a educação é um direito social que exige ações positivas do poder público, especialmente para reduzir desigualdades estruturais.

A sentença se baseia na Constituição Federal e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996), enfatizando a distribuição igualitária de políticas educacionais e recursos para garantir condições adequadas de aprendizado.

“O Estado deve atuar como promotor da inclusão nos processos de educação formal. No entanto, observa-se que ele não cumpre seu papel, principalmente em bairros com maior população negra, perpetuando desigualdades estruturais”, afirmou o juiz.

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