
SÃO LUÍS, 20 de maio de 2025 – A Prefeitura de São Luís foi condenada pela Justiça a adotar medidas emergenciais em três prédios históricos do Centro, todos com ocupações irregulares.
A decisão, do juiz Francisco Soares Reis Júnior, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, estabeleceu prazos curtos para contenção de danos, desocupação e apresentação de plano de restauro. Em um dos imóveis, na Rua do Sol, três famílias vivem em condições precárias.
A liminar exige que, em 15 dias, a prefeitura isole os prédios e apresente cronograma detalhado de obras. Em 30 dias, todas as ocupações irregulares devem ser removidas, com assistência social às famílias.
O descumprimento acarretará multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 150 mil. Um dos imóveis condenados pertence à Secretaria Municipal de Educação (Semed), enquanto outro já foi sede da Fundação Municipal de Patrimônio Histórico (FUMPH).
Além do risco de desabamento, a degradação coloca em perigo moradores e transeuntes. O Ministério Público destacou que imóveis tombados “não podem ser abandonados à destruição”.
A prefeitura e a FUMPH foram notificadas, mas não se manifestaram. Casos anteriores, como o do antigo Orfanato Santa Luzia, ainda aguardam julgamento de recursos.