
ZÉ DOCA, 26 de fevereiro de 2025 – A 1ª Vara de Zé Doca negou a liminar que solicitava o cancelamento do evento gospel “Adora Zé Doca”, promovido pela Prefeitura durante o Carnaval. A decisão foi proferida pelo juiz Marcelo Moraes Rêgo de Souza, que não identificou irregularidades na realização do evento.
A ação popular foi movida pelo advogado Jean Mauricio Menezes de Aguiar, que alegou que o evento afrontava a laicidade do Estado ao direcionar recursos públicos para uma manifestação religiosa específica, em detrimento de outras expressões culturais.
Também argumentou que a decisão da administração municipal poderia gerar distinção entre cidadãos com diferentes crenças.
Na análise do pedido, o magistrado concluiu que o evento possui relevância cultural e turística, não contrariando preceitos constitucionais. A Prefeitura justificou que a programação não substitui o Carnaval tradicional, mas inclui apresentações gospel como parte das festividades, visando atender diferentes segmentos da população.
A decisão judicial também enfatizou que o poder público pode promover manifestações culturais, desde que respeite a diversidade e a liberdade religiosa. Ademais, a existência de um pré-Carnaval com outras atrações musicais reforça a pluralidade do evento.
Diante da decisão, o autor da ação ingressou com um agravo no Tribunal de Justiça do Maranhão. No recurso, argumentou que a própria prefeita Flaviana Vilar Rodrigues, ao lado do deputado Josimar Cunha, declarou publicamente que “neste ano não haverá Carnaval tradicional”.
O agravo também menciona um inquérito do Ministério Público para investigar o uso de recursos públicos no evento, incluindo a contratação da cantora Maria Marçal e da Banda Morada.