
MARANHÃO, 11 de setembro de 2025 – A desembargadora Sônia Amaral, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), negou tutela provisória solicitada pela família do policial militar Geidson Thiago da Silva. Os parentes pediam indenização de até R$ 2,4 milhões ao prefeito de Igarapé Grande, João Vitor Xavier (PDT), por danos morais, materiais e pensão.
O agravo de instrumento foi protocolado em 7 de julho contra decisão do juiz Bernardo Luiz de Melo Freire, da 4ª Vara da Comarca de Pedreiras. Os familiares alegaram que a morte inesperada da vítima causou sofrimento emocional e também a perda do principal provedor financeiro do lar.
No entanto, a desembargadora indeferiu o pedido liminar. Em sua decisão, ressaltou que, embora a dependência econômica seja evidente, não há risco imediato à subsistência da família. O argumento é que os dependentes terão direito ao benefício de pensão por morte concedido pelo Governo do Maranhão.
Segundo Sônia Amaral, o benefício previdenciário assegura a cobertura de despesas essenciais, como moradia, saúde, alimentação e educação dos filhos. Dessa forma, elimina, no momento, a necessidade de alimentos provisórios até o julgamento final do processo.
Na decisão, a magistrada do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) destacou não estar configurado o perigo de dano que justificaria a tutela provisória. Com base no artigo 300 do Código de Processo Civil, concluiu pelo indeferimento do pedido apresentado pelos familiares do policial militar.







