
MARANHÃO, 31 de março de 2026 – O Tribunal de Justiça do Maranhão negou o pedido de decisão imediata apresentado pelo vice-governador Felipe Camarão para suspender a CPI na Assembleia Legislativa. O desembargador Sebastião Joaquim Lima Bonfim decidiu analisar a liminar apenas após a manifestação das autoridades envolvidas no processo.
O magistrado determinou prazo de 72 horas para que a Mesa Diretora da Assembleia e sua presidente prestem informações. O objetivo é esclarecer o estágio atual da CPI na Assembleia antes da avaliação do pedido de suspensão apresentado pelo vice-governador.
A CPI na Assembleia foi proposta com base em relatório do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas. O documento utilizou dados do Conselho de Controle de Atividades Financeiras e apontou movimentações financeiras consideradas atípicas.
Entre os indícios, o relatório identificou transferências via Pix para mais de mil beneficiários. Inclusive, apontou operações com valores fragmentados e movimentações em sequência, padrão que pode dificultar o rastreamento dos recursos e levantar dúvidas sobre origem e destino.
VEJA OS POSSÍVEIS CRIMES COMETIDOS POR CAMARÃO NA VICE-GOVERNADORIA
Crimes Investigados
- Lavagem de Capitais: O documento cita expressamente a apuração de crimes de lavagem de dinheiro, estruturados em operações de fracionamento, dissimulação e ocultação de valores.
- Crimes contra a Administração Pública: São mencionadas infrações penais conexas com foco em delitos contra a administração, incluindo o uso da máquina administrativa para a consecução de crimes.
Fatos e Condutas Destacados no documento
A investigação detalha uma série de condutas que fundamentam as suspeitas de ilícitos:
Recebimento de Valores de Servidores: Identificou-se o recebimento de depósitos feitos por servidores da Secretaria de Educação e da própria Vice-Governadoria nas contas do investigado.
Incompatibilidade Financeira: A movimentação bancária de Felipe Camarão revelou um fluxo financeiro expressivo (mais de R$ 4,6 milhões em créditos extra-salário) que extrapola de forma relevante sua renda formal declarada.
Uso de Operadores Financeiros (Policiais Militares): Policiais lotados em sua segurança institucional, como Thiago Brasil Arruda e Alexandre Guimarães Nascimento, são apontados como operadores que movimentavam milhões e repassavam valores ao Vice-Governador ou quitavam suas despesas pessoais.
Depósitos em Espécie e Fracionamento: Foram identificados 230 depósitos em espécie sem identificação do depositante, além de uma estratégia de fracionamento de valores (depósitos de até R$ 2.000,00) para dificultar o rastreio da origem do dinheiro.
Pagamento de Despesas Pessoais por Terceiros: O documento cita que o policial Thiago Arruda pagou reservas em hotéis de luxo (como o Fairmont Rio de Janeiro) e guias de impostos (DARFs) em benefício de Felipe Camarão.
“Caixa Dois” para Marketing Político: Há indícios de que o policial Alexandre Nascimento operava um “caixa paralelo” para financiar impulsionamento digital e publicidade em redes sociais em favor de Felipe Camarão, totalizando mais de R$ 350.000,00.
Ocultação e Dissimulação: Uso de perfis de WhatsApp com fotos falsas para dificultar a identificação. Utilização de uma conta bancária e chave PIX vinculadas materialmente a Felipe Camarão, mas formalmente registradas em nome de seu irmão, Carlos Gustavo.







