
MARANHÃO, 7 de outubro de 2025 – O deputado estadual Leandro Bello (Podemos) teve negado o pedido de liminar em Mandado de Segurança apresentado contra o governador Carlos Brandão e sete secretários estaduais.
A solicitação de Leandro, protocolada no Tribunal de Justiça do Maranhão, visava suspender a alocação de recursos orçamentários aos deputados estaduais até que fossem quitadas as emendas impositivas individuais dele e de outros parlamentares, referentes à Lei Orçamentária Anual de 2025.
O pedido foi feito em caráter inaudita altera pars, ou seja, sem a oitiva da parte contrária. No entanto, o desembargador Cleones Cunha, relator do caso, optou por não conceder a liminar de imediato, afirmando que a análise do pleito só ocorrerá após o recebimento das informações oficiais das autoridades envolvidas.
O magistrado destacou que é essencial reunir mais elementos antes de tomar uma decisão definitiva. Dessa forma, determinou a notificação das autoridades impetradas para que apresentem as informações pertinentes no prazo de dez dias, anexando cópias da inicial e dos documentos que instruem o processo.
Além disso, o relator ordenou que a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) seja informada e receba cópia da petição inicial, sem documentos, para que possa decidir se ingressará ou não no processo.







