PEDIDO NEGADO

Justiça nega liminar pedida por Leandro Bello sobre emendas

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Leandro TJMA
Leandro pediu a suspensão da liberação de recursos do orçamento aos parlamentares até que suas emendas impositivas e as de outros fossem integralmente pagas.

MARANHÃO, 7 de outubro de 2025 – O deputado estadual Leandro Bello (Podemos) teve negado o pedido de liminar em Mandado de Segurança apresentado contra o governador Carlos Brandão e sete secretários estaduais.

A solicitação de Leandro, protocolada no Tribunal de Justiça do Maranhão, visava suspender a alocação de recursos orçamentários aos deputados estaduais até que fossem quitadas as emendas impositivas individuais dele e de outros parlamentares, referentes à Lei Orçamentária Anual de 2025.

O pedido foi feito em caráter inaudita altera pars, ou seja, sem a oitiva da parte contrária. No entanto, o desembargador Cleones Cunha, relator do caso, optou por não conceder a liminar de imediato, afirmando que a análise do pleito só ocorrerá após o recebimento das informações oficiais das autoridades envolvidas.

O magistrado destacou que é essencial reunir mais elementos antes de tomar uma decisão definitiva. Dessa forma, determinou a notificação das autoridades impetradas para que apresentem as informações pertinentes no prazo de dez dias, anexando cópias da inicial e dos documentos que instruem o processo.

Além disso, o relator ordenou que a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) seja informada e receba cópia da petição inicial, sem documentos, para que possa decidir se ingressará ou não no processo.

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