A JUSTIÇA É CEGA

Justiça nega ação de Bolsonaro contra mentiras de Lula sobre de móveis

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A justiça rejeita a ação de Bolsonaro contra Lula sobre alegações falsas relacionadas aos móveis do Palácio da Alvorada

BRASÍLIA, 2 de abril de 2024 – O Juizado Especial Cível do Distrito Federal rejeitou a ação movida pelo ex-presidente Jair Bolsonaro e pela ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro contra o presidente Lula. os dois solicitavam que o presidente se retratasse pelas acusações mentirosas sobre o suposto “desaparecimento” dos móveis do Palácio da Alvorada. Além disso, foi negado um pedido de indenização por danos morais. Para a juíza, quem deve responder pela retratação e indenização é a União. Ou seja: O povo deve responder, e pagar possíveis indenizações a Jair Bolsonaro, pelas mentiras de Lula.

Em janeiro de 2023, Lula acusou Bolsonaro e sua esposa de terem levado os móveis do Alvorada. “O quarto que tinha cama, já não tinha mais cama, já estava totalmente… eu não sei como é que fizeram. Não sei porque que fizeram. Não sei se eram coisas particulares do casal, mas levaram tudo. Então a gente está fazendo a reparação, porque aquilo é um patrimônio público. Tem que ser cuidado”, disse ele.

No entanto, no último dia 20 de maço, a Secretaria de Comunicação do governo federal afirmou que todos os bens foram localizados após uma nova vistoria e que estão disponíveis na Lei de Acesso à Informação.

Na decisão desta terça-feira, a juíza Gláucia Barbosa Rizzo da Silva argumentou que a responsabilidade sobre as falsas acusações recai sobre a União e não pessoalmente em Lula. A magistrada ainda alegou que a ação movida por Jair e Michelle Bolsonaro não é adequada aos Juizados Especiais Cíveis, motivo também pelo qual o processo foi extinto.

“Assim, considerando que a suposta prática do ato diz respeito a bens públicos e que esta circunstância atrela as manifestações do requerido ao exercício do cargo, reconheço, de ofício, sua ilegitimidade passiva (…). Eventual pretensão de indenização e retratação deverá ser exercida em desfavor do Estado (União Federal)”, afirmou.

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