MARANHÃO, 19 de setembro de 2024 – O Tribunal de Justiça do Maranhão negou nesta quinta (19) o recurso da ex-prefeita de Paço do Lumiar, Paula da Pindoba (PC do B), que tentava reverter a decisão da Câmara Municipal de cassar seu mandato.
O desembargador Jamil Gedeon rejeitou o agravo de instrumento, confirmando a legalidade do processo conduzido pelo Parlamento local.
A defesa de Paula da Pindoba argumentou que a Câmara de Paço do lumiar não tinha competência para decretar a cassação, citando dispositivos legais federais que, segundo eles, atribuiriam ao Judiciário o poder de julgamento em certos casos.
Além disso, a defesa afirmou que o processo de cassação foi iniciado sem a devida comprovação de que a ex-prefeita havia descumprido convocações da Câmara ou deixado de prestar informações essenciais.
O desembargador, no entanto, rejeitou os argumentos. Ele afirmou que as infrações apontadas, como irregularidades em processos licitatórios e suspeitas de favorecimento ilícito, são de natureza político-administrativa, o que atrai a competência da Câmara Municipal para julgar o caso.
O magistrado destacou que interferir no processo de cassação violaria o princípio da separação dos poderes.
Decisao-Des.-Jamil-Paula-Pindoba