
MARANHÃO, 05 de janeiro de 2026 – A Justiça do Maranhão determinou, em 18 de dezembro de 2025, que a Prefeitura de São Luís regularize os repasses a abrigos mantidos por entidades sociais, após ação do Ministério Público. A decisão fixou prazo de 15 dias para quitação dos valores, sob pena de sanções, devido ao descumprimento de sentenças anteriores.
Segundo o Ministério Público do Maranhão, o município acumula dívida superior a R$ 944 mil com o Instituto Movimentação para o Desenvolvimento Social, responsável pela gestão das unidades. Por isso, o órgão aponta risco ao funcionamento de serviços que atendem adolescentes em situação de vulnerabilidade social.
O atraso nos repasses a abrigos compromete três serviços da rede de proteção social: o Abrigo Recanto do Viver, no Bequimão; a Casa de Passagem Acolhe São Luís, no Renascença; e a República para Jovens, na Cohama. As unidades oferecem acolhimento institucional a adolescentes em risco social.
De acordo com o Instituto Movimentação para o Desenvolvimento Social a ausência dos repasses a abrigos provocou atrasos salariais, dificuldades para compra de alimentos, medicamentos e itens de higiene, além de risco de despejo e suspensão de serviços de transporte.
Além disso, o Ministério Público destacou que a situação fere o princípio da prioridade absoluta previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente. Portanto, o órgão sustenta que a omissão administrativa afeta diretamente direitos fundamentais assegurados por lei a crianças e adolescentes.
POSIÇÃO DA PREFEITURA
Em nota, a Prefeitura informou que foi notificada da decisão e reafirmou compromisso com o cumprimento das determinações. A Secretaria Municipal da Criança e Assistência Social explicou que os repasses a abrigos dependem da regularidade das prestações de contas e trâmites administrativos.
A Secretaria Municipal da Criança e Assistência Social (Semcas) informa que foi formalmente notificada da decisão judicial, que trata da regularização dos repasses financeiros às entidades responsáveis pelo acolhimento institucional de crianças e adolescentes; e reafirma seu compromisso com o cumprimento integral das determinações judiciais, observados os trâmites legais, orçamentários e administrativos.
No que se refere aos repasses ao Instituto Movimentação para o Desenvolvimento Social (IMDS), esclarece que os valores decorrem de termos de colaboração na área da assistência social e estão condicionados, conforme a legislação vigente, à regularidade das prestações de contas e à inexistência de pendências técnicas ou administrativas. Parte dos pagamentos aguardava a conclusão da análise de prestações de contas, em razão de apontamentos identificados por órgão federal de controle, os quais foram devidamente saneados após a apresentação da documentação pela entidade em 22 de dezembro de 2025.
Concluída essa etapa, a Semcas adotou as providências administrativas necessárias, com o encaminhamento dos processos à Secretaria Municipal da Fazenda (Semfaz) para programação financeira e pagamento, que será efetivado com a reabertura da execução orçamentária, nos termos das normas de finanças públicas.
Por fim, a Semcas ressalta que não houve descontinuidade dos serviços de acolhimento institucional, permanecendo assegurada a proteção integral das crianças e adolescentes atendidos, em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente e as diretrizes do SUAS.







